Orçamento público na Constituição Federal
Gabarito: D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 165, §8º da CF/88, que permite expressamente que a LOA autorize a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.
A questão testa o conhecimento dos arts. 165 e 166 da Constituição Federal sobre o ciclo orçamentário. A banca Vunesp cobra a literalidade dos dispositivos, exigindo atenção a quem detém a iniciativa, à natureza da lei (ordinária vs. complementar) e ao órgão competente para cada ato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Legislativo. No entanto, o caput do art. 165 é claro:
Art. 165CF/88
Constituição Federal, art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Portanto, a iniciativa é do Poder Executivo, não do Legislativo. A alternativa inverte o sujeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a matéria de gestão financeira e patrimonial e condições para fundos é de lei ordinária. O art. 165, §9º, II determina o contrário:
Art. 165, §9CF/88
Constituição Federal, art. 165, §9º: Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Logo, exige-se lei complementar, não ordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os projetos de lei sobre créditos adicionais são apreciados unicamente pela Câmara dos Deputados. O art. 166, caput determina:
Art. 166CF/88
Constituição Federal, art. 166: Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
A apreciação é bicameral (Câmara e Senado), não unicameral.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa coincide com o art. 165, §8º:
Art. 165, §8CF/88
Constituição Federal, art. 165, §8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A LOA pode, portanto, conter essas autorizações – é uma exceção expressa ao princípio da exclusividade orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão permanente é apenas de Deputados Federais. O art. 166, §1º estabelece:
Art. 166, §1CF/88
Constituição Federal, art. 166, §1º: Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
A comissão é mista, composta por membros de ambas as Casas, não exclusivamente de Deputados.
Gabarito: letra D.