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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
vu044063
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Considerando o regramento constitucional sobre o orçamento público, é correto afirmar que
  1. Aleis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
  2. Bo estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, é matéria de lei ordinária.
  3. Cos projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão apreciados unicamente pela Câmara dos Deputados, na forma do regimento comum.
  4. Da Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  5. Ecaberá a uma Comissão permanente de Deputados Federais examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
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GabaritoD — a Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento público na Constituição Federal

Gabarito: D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 165, §8º da CF/88, que permite expressamente que a LOA autorize a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.

A questão testa o conhecimento dos arts. 165 e 166 da Constituição Federal sobre o ciclo orçamentário. A banca Vunesp cobra a literalidade dos dispositivos, exigindo atenção a quem detém a iniciativa, à natureza da lei (ordinária vs. complementar) e ao órgão competente para cada ato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Legislativo. No entanto, o caput do art. 165 é claro:

Art. 165CF/88

Constituição Federal, art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Portanto, a iniciativa é do Poder Executivo, não do Legislativo. A alternativa inverte o sujeito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a matéria de gestão financeira e patrimonial e condições para fundos é de lei ordinária. O art. 165, §9º, II determina o contrário:

Art. 165, §9CF/88

Constituição Federal, art. 165, §9º: Cabe à lei complementar:

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Logo, exige-se lei complementar, não ordinária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que os projetos de lei sobre créditos adicionais são apreciados unicamente pela Câmara dos Deputados. O art. 166, caput determina:

Art. 166CF/88

Constituição Federal, art. 166: Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

A apreciação é bicameral (Câmara e Senado), não unicameral.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa coincide com o art. 165, §8º:

Art. 165, §8CF/88

Constituição Federal, art. 165, §8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

A LOA pode, portanto, conter essas autorizações – é uma exceção expressa ao princípio da exclusividade orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão permanente é apenas de Deputados Federais. O art. 166, §1º estabelece:

Art. 166, §1CF/88

Constituição Federal, art. 166, §1º: Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

A comissão é mista, composta por membros de ambas as Casas, não exclusivamente de Deputados.


Gabarito: letra D.

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