Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
vu044065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Assinale a alternativa que está em consonância com o regramento constitucional estabelecido para os crimes de responsabilidade do Presidente da República.
AO Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.
BNos crimes de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
CA Constituição Federal estabelece rol taxativo dos crimes de responsabilidade do Presidente da República.
DOs crimes de responsabilidade do Presidente da República serão definidos em lei complementar, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
ESão crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Ministério Público.
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GabaritoE — São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Ministério Público.
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Crimes de responsabilidade do Presidente da República
Gabarito: Letra E. O art. 85, II, da CF considera crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Ministério Público. A alternativa E reproduz exatamente esse inciso, estando em consonância com o texto constitucional.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 85 e 86 da CF, especialmente as regras sobre julgamento, suspensão e definição legal dos crimes de responsabilidade. Vejamos cada alternativa.
Crimes de responsabilidade do Presidente: Julgamento (Senado Federal (responsabilidade), STF (comuns)); Suspensão (Após instauração pelo Senado); Rol (CF: exemplificativo (art. 85), Lei especial: tipifica (Lei 1.079/50)); Exemplos (art. 85) (Livre exercício do MP, Outros incisos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão ocorre após instauração do processo pela Câmara dos Deputados. O art. 86, § 1º, II, estabelece que a suspensão se dá após a instauração do processo pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. A Câmara apenas autoriza a instauração (art. 86, caput), mas a suspensão decorre da decisão do Senado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o julgamento nos crimes de responsabilidade é perante o STF. O caput do art. 86 é claro: nos crimes de responsabilidade, o Presidente é julgado pelo Senado Federal; apenas nos crimes comuns o STF é competente.
Constituição Federal:
Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição não estabelece rol taxativo; ela exemplifica condutas no art. 85, mas o parágrafo único determina que "esses crimes serão definidos em lei especial". A Lei nº 1.079/1950 é que tipifica os crimes de responsabilidade. Portanto, o rol constitucional é meramente exemplificativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 85, parágrafo único, exige lei especial, não lei complementar. A Lei nº 1.079/1950 é lei ordinária federal (confirmada pela Súmula Vinculante 46). A banca troca o tipo de lei para induzir ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a clássica troca entre "lei especial" e "lei complementar". O texto constitucional fala em "lei especial" (ordinária), mas muitos candidatos memorizam erroneamente que crimes de responsabilidade exigem lei complementar. Fique atento: apenas a definição genérica do art. 85 é constitucional; a tipificação é feita por lei ordinária federal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 85, II, que considera crime de responsabilidade os atos que atentem contra "o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação". A alternativa E espelha exatamente esse inciso.
Art. 85CF/88
Art. 85 — "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ... II — o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação."
Resumo prático: Nos crimes de responsabilidade do Presidente: a Câmara autoriza (2/3), o Senado julga; a suspensão ocorre após instauração no Senado; os crimes são definidos em lei ordinária federal (Lei 1.079/50); a CF traz um rol exemplificativo no art. 85.