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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu044066
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Conforme disposto na Constituição Federal, compete privativamente à Câmara dos Deputados
  1. Aprocessar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
  2. Bautorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
  3. Cdispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
  4. Dprocessar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
  5. Eproceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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GabaritoE — proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências privativas da Câmara dos Deputados

Gabarito: letra E. Compete privativamente à Câmara dos Deputados, conforme o art. 51, II da Constituição Federal, "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa". As demais alternativas (A, B, C e D) descrevem competências privativas do Senado Federal, previstas no art. 52 da CF/88.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 51 e 52, exigindo que o candidato não confunda os papéis de cada Casa do Congresso Nacional. A pegadinha é clássica: deslocar para a Câmara atribuições que são do Senado.

NÃO CAIA NESSA!

A VUNESP sabe que os alunos confundem as competências privativas. Todas as alternativas falsas (A, B, C e D) são, na verdade, competências do Senado Federal (art. 52). O candidato precisa decorar o rol exato do art. 51 (Câmara) e do art. 52 (Senado) para não cair nessa troca.

Competência

Câmara dos Deputados (art. 51)

Senado Federal (art. 52)

Tomada de contas do Presidente (não apresentadas em 60 dias)

✅ (II)

Processar/julgar STF, CNJ, CNMP, PGR, AGU (crimes de responsabilidade)

✅ (II)

Autorizar operações financeiras externas

✅ (V)

Dispor sobre limites de operações de crédito

✅ (VII)

Processar/julgar Presidente, Vice, Ministros (crimes de responsabilidade)

✅ (I)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui à Câmara dos Deputados o poder de processar e julgar Ministros do STF, membros do CNJ, CNMP, PGR e AGU nos crimes de responsabilidade. Essa é competência privativa do Senado Federal, conforme o art. 52, II da CF:

Art. 52CF/88

Art. 52 — Compete privativamente ao Senado Federal:

II — processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

A Câmara dos Deputados, nesses casos, apenas autoriza a instauração do processo (art. 51, I), mas não julga.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que compete à Câmara autorizar operações externas de natureza financeira. Na verdade, tal autorização é de competência privativa do Senado Federal, nos termos do art. 52, V:

Art. 52CF/88

Art. 52 — Compete privativamente ao Senado Federal:

V — autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

A Câmara não possui essa atribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Câmara dispõe sobre limites globais e condições para operações de crédito externo e interno. Esse é outro poder privativo do Senado Federal, previsto no art. 52, VII:

Art. 52CF/88

Art. 52 — Compete privativamente ao Senado Federal:

VII — dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

A Câmara dos Deputados não tem essa competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Câmara processa e julga o Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas nos crimes de responsabilidade. Essa é competência privativa do Senado Federal, conforme o art. 52, I:

Art. 52CF/88

Art. 52 — Compete privativamente ao Senado Federal:

I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

A Câmara dos Deputados apenas autoriza a instauração do processo (art. 51, I), mas quem julga é o Senado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve fielmente a competência privativa da Câmara dos Deputados prevista no art. 51, II da CF:

Art. 51CF/88

Art. 51 — Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

II — proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

É a única hipótese, dentre as listadas, que realmente cabe à Câmara dos Deputados.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre que a Câmara tem poucas competências privativas (apenas cinco incisos no art. 51). As principais são: autorizar processo contra Presidente/Vice/Ministros (inciso I) e tomar contas do Presidente (inciso II). Já o Senado tem um rol extenso, que inclui processar e julgar as autoridades nos crimes de responsabilidade (incisos I e II) e funções financeiras (incisos V a IX). Na hora da prova, desconfie sempre que uma competência de "julgar" ou "autorizar operações financeiras" for atribuída à Câmara — quase sempre é do Senado.

Gabarito: letra E.

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