Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
vu044068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. A respeito da matéria, assinale a alternativa que se coaduna com a Constituição Federal.
  1. AA criação de Municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
  2. BOs Estados podem subdividir-se ou desmembrar- -se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
  3. CÉ vedado aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou de colaboração de interesse público.
  4. DOs Territórios Federais integram a União e podem ser transformados em Estado, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  5. EÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, salvo em hipóteses excepcionais estabelecidas em lei complementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A criação de Municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa: criação de Municípios e regras constitucionais

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o §4º do art. 18 da Constituição Federal, que exige lei estadual, prazo fixado por lei complementar federal, plebiscito prévio e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal para a criação de Municípios. As demais alternativas apresentam erros de previsão legal ou omitem exceções constitucionais.

Abaixo, a análise detalhada de cada alternativa, com base nos dispositivos constitucionais pertinentes.

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Requisitos / Regra

Erro na Alternativa

A (Gabarito)

Art. 18, §4º

Lei estadual + prazo fixado por LC federal + plebiscito prévio + Estudos de Viabilidade Municipal

Nenhum (correta)

B

Art. 18, §3º

Plebiscito + aprovação do Congresso Nacional por lei complementar

Menciona "lei ordinária" (deveria ser lei complementar)

C

Art. 19, I

Vedação geral, mas com exceção: "ressalvado, na forma da lei, a colaboração de interesse público"

Omitiu a exceção constitucional

D

Art. 18, §2º

Transformação de Território em Estado: plebiscito + aprovação do Congresso Nacional por lei complementar

Correta (não há erro apontado no comentário)

E

Art. 19, II

Vedação de recusar fé a documentos públicos, salvo hipótese de lei que regulamente o interesse público

Menciona "lei complementar" (a CF não exige lei complementar para essa exceção)

Criação de Municípios (art. 18, §4º)
  • 1Requisitos
    • Lei estadual
    • Período fixado por LC federal
    • Plebiscito prévio
    • Estudos de Viabilidade Municipal
  • 2Natureza
    • Autonomia municipal
    • Depende de autorização federal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 18, §4º da Constituição Federal:

Art. 18, §4CF/88

Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

Todos os requisitos mencionados na alternativa estão corretos: lei estadual, período determinado por lei complementar federal, plebiscito prévio e Estudos de Viabilidade Municipal. Não há qualquer incorreção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no tipo de lei exigido para aprovação pelo Congresso Nacional. O art. 18, §3º determina:

Art. 18, §3CF/88

Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

A alternativa menciona "lei ordinária", o que está em desacordo com a exigência constitucional de lei complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa omite a exceção constitucional e altera o texto do art. 19, I. Vejamos:

Art. 19CF/88

Art. 19 — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"

A alternativa: (a) substitui "aliança" por "colaboração de interesse público", quando na verdade a colaboração de interesse público é a ressalva; (b) suprime a ressalva, dando a entender que a colaboração de interesse público também é vedada, o que é falso. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 18, §2º trata dos Territórios Federais:

Art. 18, §2CF/88

Art. 18, §2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

A alternativa exige também plebiscito para transformação em Estado, o que não está previsto no §2º. Apenas a lei complementar é exigida. O plebiscito é requisito para alterações relativas a Estados (art. 18, §3º), não para Territórios. Logo, alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 19, II veda a recusa de fé aos documentos públicos sem qualquer exceção:

Art. 19CF/88

Art. 19 — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - recusar fé aos documentos públicos;"

Não há previsão de exceções em lei complementar. A alternativa cria uma exceção inexistente, tornando-se incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois deslizes comuns: (1) na alternativa B, trocar "lei complementar" por "lei ordinária" – o candidato pode achar que qualquer lei serve, mas a Constituição exige complementar; (2) na alternativa C, omitir a ressalva da colaboração de interesse público e inverter os termos, fazendo parecer que a colaboração é vedada e não permitida. Fique atento à literalidade dos artigos 18 e 19.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu044068