Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
vu044068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. A respeito da matéria, assinale a alternativa que se coaduna com a Constituição Federal.
AA criação de Municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
BOs Estados podem subdividir-se ou desmembrar- -se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
CÉ vedado aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou de colaboração de interesse público.
DOs Territórios Federais integram a União e podem ser transformados em Estado, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
EÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, salvo em hipóteses excepcionais estabelecidas em lei complementar.
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GabaritoA — A criação de Municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
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Organização político-administrativa: criação de Municípios e regras constitucionais
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o §4º do art. 18 da Constituição Federal, que exige lei estadual, prazo fixado por lei complementar federal, plebiscito prévio e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal para a criação de Municípios. As demais alternativas apresentam erros de previsão legal ou omitem exceções constitucionais.
Abaixo, a análise detalhada de cada alternativa, com base nos dispositivos constitucionais pertinentes.
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Requisitos / Regra
Erro na Alternativa
A (Gabarito)
Art. 18, §4º
Lei estadual + prazo fixado por LC federal + plebiscito prévio + Estudos de Viabilidade Municipal
Nenhum (correta)
B
Art. 18, §3º
Plebiscito + aprovação do Congresso Nacional por lei complementar
Menciona "lei ordinária" (deveria ser lei complementar)
C
Art. 19, I
Vedação geral, mas com exceção: "ressalvado, na forma da lei, a colaboração de interesse público"
Omitiu a exceção constitucional
D
Art. 18, §2º
Transformação de Território em Estado: plebiscito + aprovação do Congresso Nacional por lei complementar
Correta (não há erro apontado no comentário)
E
Art. 19, II
Vedação de recusar fé a documentos públicos, salvo hipótese de lei que regulamente o interesse público
Menciona "lei complementar" (a CF não exige lei complementar para essa exceção)
Criação de Municípios (art. 18, §4º)
1Requisitos
Lei estadual
Período fixado por LC federal
Plebiscito prévio
Estudos de Viabilidade Municipal
2Natureza
Autonomia municipal
Depende de autorização federal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 18, §4º da Constituição Federal:
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Todos os requisitos mencionados na alternativa estão corretos: lei estadual, período determinado por lei complementar federal, plebiscito prévio e Estudos de Viabilidade Municipal. Não há qualquer incorreção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no tipo de lei exigido para aprovação pelo Congresso Nacional. O art. 18, §3º determina:
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
A alternativa menciona "lei ordinária", o que está em desacordo com a exigência constitucional de lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa omite a exceção constitucional e altera o texto do art. 19, I. Vejamos:
Art. 19CF/88
Art. 19 — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
A alternativa: (a) substitui "aliança" por "colaboração de interesse público", quando na verdade a colaboração de interesse público é a ressalva; (b) suprime a ressalva, dando a entender que a colaboração de interesse público também é vedada, o que é falso. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 18, §2º trata dos Territórios Federais:
Art. 18, §2CF/88
Art. 18, §2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
A alternativa exige também plebiscito para transformação em Estado, o que não está previsto no §2º. Apenas a lei complementar é exigida. O plebiscito é requisito para alterações relativas a Estados (art. 18, §3º), não para Territórios. Logo, alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 19, II veda a recusa de fé aos documentos públicos sem qualquer exceção:
Art. 19CF/88
Art. 19 — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;"
Não há previsão de exceções em lei complementar. A alternativa cria uma exceção inexistente, tornando-se incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois deslizes comuns: (1) na alternativa B, trocar "lei complementar" por "lei ordinária" – o candidato pode achar que qualquer lei serve, mas a Constituição exige complementar; (2) na alternativa C, omitir a ressalva da colaboração de interesse público e inverter os termos, fazendo parecer que a colaboração é vedada e não permitida. Fique atento à literalidade dos artigos 18 e 19.