Direito de Reunião (Art. 5º, XVI, CF)
Gabarito: alternativa D. O direito de reunião é exercido independentemente de autorização, bastando prévio aviso, de forma pacífica e sem armas. Embora a Constituição não estipule duração máxima, a reunião tem caráter episódico e temporário, o que lhe confere duração limitada. As demais alternativas contrariam o texto constitucional ou a jurisprudência do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF declarou inconstitucional ato normativo que vedava o uso de aparelhos sonoros em reuniões, por violar a liberdade de reunião. Logo, a vedação não é constitucional, mesmo sob o princípio da proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito de reunião é qualificado simultaneamente como direito individual e garantia coletiva, conforme doutrina de Paolo Barile (citada no material de apoio). Não se limita a uma única natureza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição exige apenas "prévio aviso à autoridade competente", e não autorização. A reunião independe de autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reunião, por sua própria natureza episódica e temporária, tem duração limitada. A assertiva reconhece essa característica inerente ao instituto, sem impor restrição adicional não prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reunião deve ser pacífica e sem armas, mas a simples presença de pessoa armada não autoriza automaticamente a dissolução. Medidas devem ser proporcionais; o STF não admite dissolução automática nesse caso.
MNEMÔNICOH, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Gabarito: letra D.