Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Sobre as ações preferenciais, pode-se corretamente afirmar:
Anão podem ser emitidas ações preferências que prevejam, cumulativamente, a prioridade na distribuição de dividendo e no reembolso do capital, sob pena de se colocar em risco o interesse dos titulares das ações ordinárias.
Bpara os portadores de ações preferenciais que prevejam dividendos fixos, estes devem sempre ser distribuídos, mesmo que em prejuízo do capital social, desde que sejam previstas medidas compensatórias para os exercícios financeiros seguintes.
Csalvo disposição em contrário no estatuto, a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo.
Dnão podem ser emitidas ações preferenciais sem direito de voto, mas é possível as com restrição ao exercício deste direito, desde que, neste último caso, previsto em estatuto.
Ea lei exclui o direito dos titulares de ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros.
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GabaritoC — salvo disposição em contrário no estatuto, a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ações preferenciais na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o Art. 17, §4º da Lei 6.404/1976: a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo, salvo disposição em contrário no estatuto. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.
A questão testa o conhecimento do regime jurídico das ações preferenciais, especialmente as preferências patrimoniais previstas no Art. 17. É pura literalidade: o candidato deve conhecer os tipos de dividendo (fixo, mínimo, prioritário) e as regras de participação nos lucros, reembolso e aumento de capital.
Alternativa
Afirmação sobre Ações Preferenciais
Fundamento Legal
Correta?
A
Não podem acumular prioridade na distribuição de dividendo e no reembolso do capital
Art. 17, caput, III (permite a acumulação)
❌
B
Dividendos fixos devem ser distribuídos mesmo em prejuízo do capital social, com medidas compensatórias
Art. 17, §3º (proíbe distribuição em prejuízo do capital, salvo liquidação)
❌
C
Ação com dividendo mínimo participa dos lucros em igualdade com as ordinárias, após assegurado a estas dividendo igual ao mínimo, salvo disposição estatutária contrária
Art. 17, §4º
✅
D
Não podem ser emitidas ações preferenciais sem direito de voto, mas podem ter restrição ao voto
Art. 15, §2º (permite ações sem voto ou com voto restrito)
❌
E
A lei exclui o direito de participar dos aumentos de capital por capitalização de reservas ou lucros
Art. 17, §1º (assegura participação, salvo disposição em contrário)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não podem ser emitidas ações preferenciais que acumulem prioridade na distribuição de dividendo e no reembolso do capital. O Art. 17, caput, inciso III, prevê exatamente o contrário: "na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II". Portanto, a cumulação é permitida. A alternativa erra ao proibir o que a lei autoriza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Os portadores de ações preferenciais que prevejam dividendos fixos devem sempre ser distribuídos, mesmo que em prejuízo do capital social [...]." O Art. 17, §3º dispõe:
Lei 6.404/1976:
§ 3º — Os dividendos, ainda que fixos ou cumulativos, não poderão ser distribuídos em prejuízo do capital social, salvo quando, em caso de liquidação da companhia, essa vantagem tiver sido expressamente assegurada.
A regra é a proibição de distribuição que lese o capital social; a exceção só vale para liquidação. Não há previsão de "medidas compensatórias" que autorizem a distribuição. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o Art. 17, §4º in fine:
Lei 6.404/1976:
§ 4º — [...] a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo.
A expressão "salvo disposição em contrário no estatuto" abre a possibilidade de o estatuto dispor de forma diversa, mas a regra supletiva é exatamente a descrita na alternativa. Está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Não podem ser emitidas ações preferenciais sem direito de voto [...]". Isso é falso. O Art. 15, §2º da Lei 6.404/1976 estabelece que o número de ações preferenciais sem voto ou com restrição não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas, o que significa que é permitida a emissão de ações sem voto, dentro desse limite. A primeira parte da alternativa ("não podem ser emitidas") está errada. A segunda parte ("é possível as com restrição") está correta, mas a afirmação como um todo é incorreta por conter um erro grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A lei exclui o direito dos titulares de ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros." Na verdade, o Art. 17, §5º determina:
Lei 6.404/1976:
§ 5º — Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169).
Portanto, a regra geral é que esse direito existe e não pode ser excluído pelo estatuto; a lei não o exclui, ao contrário do que afirma a alternativa. A única exceção são as ações com dividendo fixo. A alternativa inverte o sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos dispositivos. Aqui, a letra E troca o que a lei determina: em vez de "não pode excluir", a alternativa diz "a lei exclui". Na letra A, proíbe a acumulação que o art. 17, III permite. Fique atento a essas inversões — leia cada alternativa com os olhos no texto legal.