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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2019

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu044074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
A pessoa jurídica empresária “ABC Ltda” deixou de satisfazer as obrigações tributárias municipais. Após regular constituição da dívida ativa e ajuizamento das execuções fiscais, foi homologado judicialmente pedido de recuperação judicial. Acerca do caso hipotético relatado, assinale a alternativa correta.
  1. AAs execuções fiscais ficam automaticamente suspensas em razão do deferimento do pedido de recuperação judicial.
  2. BO produto dos atos de constrição patrimonial realizados no juízo de execução fiscal deve permanecer no juízo da execução, não podendo, nem mesmo eventual excedente, ser direcionado ao juízo universal.
  3. CA depender da situação econômica da empresa, em especial tendo em vista o princípio da função social da empresa, pode o juiz, discricionariamente, decidir pela suspensão das execuções fiscais.
  4. DAs execuções fiscais devem ser deslocadas para o juízo universal da recuperação judicial.
  5. EO deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal.
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GabaritoE — O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação judicial e execuções fiscais

Gabarito: letra E. O deferimento da recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, conforme o art. 6º, §7º-B da Lei 11.101/2005. Contudo, os atos de constrição ou alienação de bens da recuperanda devem se submeter ao juízo universal, para preservação da empresa (Enunciado 74 da II Jornada de Direito Comercial).

A questão cobra a exceção prevista no art. 6º, §7º-B, que exclui as execuções fiscais da suspensão automática das ações e execuções contra o devedor.

Art. 6, §7Lei-11101

O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

As execuções fiscais ficam automaticamente suspensas em razão do deferimento do pedido de recuperação judicial.

Art. 6º, §7º-B, Lei 11.101/2005

❌ Incorreta

B

O produto dos atos de constrição patrimonial realizados no juízo de execução fiscal deve permanecer no juízo da execução, não podendo, nem mesmo eventual excedente, ser direcionado ao juízo universal.

Art. 6º, §7º-B; Enunciado 74, II Jornada de Direito Comercial

❌ Incorreta

C

A depender da situação econômica da empresa, em especial tendo em vista o princípio da função social da empresa, pode o juiz, discricionariamente, decidir pela suspensão das execuções fiscais.

Art. 6º, §7º-B (regra objetiva, sem discricionariedade)

❌ Incorreta

D

As execuções fiscais devem ser deslocadas para o juízo universal da recuperação judicial.

Art. 6º, §7º-B (não há deslocamento automático)

❌ Incorreta

E

O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal.

Art. 6º, §7º-B; Enunciado 74, II Jornada de Direito Comercial

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as execuções fiscais são automaticamente suspensas. Isso é falso, pois o art. 6º, §7º-B expressamente exclui as execuções fiscais da suspensão prevista no caput. A suspensão automática (art. 6º, II) não se aplica a elas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o produto da constrição deve permanecer no juízo da execução e que nem mesmo o excedente pode ser direcionado ao juízo universal. Isso é incorreto porque o juízo da recuperação pode determinar a substituição de constrições sobre bens essenciais e, em caso de sobra após o pagamento do crédito fiscal, o excedente deve ser direcionado ao juízo universal para rateio entre os demais credores. A alternativa nega essa possibilidade de forma absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz pode discricionariamente suspender as execuções fiscais. O art. 6º, §7º-B é claro: a regra de não suspensão é objetiva, não havendo discricionariedade judicial para suspender execuções fiscais. O juízo da recuperação pode apenas, em casos específicos, determinar a substituição de constrições sobre bens essenciais, e não suspender a execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que as execuções fiscais sejam deslocadas para o juízo universal. Isso não ocorre: as execuções fiscais permanecem no juízo fiscal competente, não havendo deslocamento da competência. O juízo universal apenas pode intervir nos atos de constrição sobre bens essenciais, mas não avoca a execução.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, conforme art. 6º, §7º-B. Entretanto, os atos de constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal, que pode determinar sua substituição para preservar a empresa. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, conforme Enunciado 74 da II Jornada de Direito Comercial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (suspensão de execuções) e a exceção das execuções fiscais. O candidato pode erroneamente aplicar o art. 6º, II, esquecendo-se do §7º-B. Lembre-se: execuções fiscais não se suspendem, mas os atos constritivos sobre bens essenciais podem ser controlados pelo juízo recuperacional.

Gabarito: letra E.

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