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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — VUNESP 2019

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
vu044075
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Sobre a empresa e empresário, pode-se corretamente afirmar que
  1. Aaquele cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode, observadas as formalidades da lei e regular inscrição, ser equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
  2. Ba atividade empresarial somente pode ser exercida por pessoas jurídicas regularmente inscritas no Registro Público de Pessoas Jurídicas.
  3. Cconsidera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística com o concurso de auxiliares ou colaboradores, mesmo que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa.
  4. Do empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Pessoas Jurídicas neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
  5. Eé obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Pessoas Jurídicas da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
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GabaritoA — aquele cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode, observadas as formalidades da lei e regular inscrição, ser equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresário e registro

Gabarito: letra A. O art. 971 do Código Civil expressamente admite que o empresário rural, cuja atividade rural seja sua principal profissão, pode, após cumprir as formalidades legais e obter inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, ser equiparado ao empresário sujeito a registro para todos os efeitos. É a única alternativa que reflete corretamente a lei.

A questão testa o conhecimento dos arts. 966, 967, 969 e 971 do Código Civil, especialmente sobre quem é empresário e os locais de registro. A banca explora a confusão entre Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) e Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), além da exceção do empresário rural.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 971, que permite a equiparação do empresário rural ao empresário comum, desde que sua principal profissão seja a atividade rural e ele se inscreva no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, observadas as formalidades do art. 968.

Código Civil, art. 971:

Art. 971 — O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a atividade empresarial somente pode ser exercida por pessoas jurídicas regularmente inscritas no Registro Público de Pessoas Jurídicas. Erro duplo: (1) o empresário individual também pode exercer atividade empresarial, não sendo obrigatório ser pessoa jurídica; (2) o registro do empresário individual é no Registro Público de Empresas Mercantis, não no RCPJ. O art. 967 determina a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o exercício de profissão intelectual, científica, literária ou artística, mesmo com auxiliares, caracteriza o empresário, ainda que o exercício não constitua elemento de empresa. O parágrafo único do art. 966 afirma exatamente o oposto: "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Portanto, a regra é a exclusão, e a exceção é quando há elemento de empresa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa troca o órgão de registro. O art. 969 determina que a inscrição de sucursal, filial ou agência deve ser feita no Registro Público de Empresas Mercantis do local, e não no Registro Público de Pessoas Jurídicas. Veja:

Art. 969CC

Art. 969 — O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a inscrição do empresário é obrigatória no Registro Público de Pessoas Jurídicas. O art. 967 é claro: "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade." A banca induz ao erro ao substituir "Empresas Mercantis" por "Pessoas Jurídicas", que é o registro para associações, fundações e sociedades simples.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca propositalmente o registro correto (Registro Público de Empresas Mercantis) pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Lembre-se: o empresário individual e a sociedade empresária se inscrevem na Junta Comercial (RPEM); as pessoas jurídicas de direito privado não empresárias (associações, fundações) registram-se no RCPJ. Fique atento ao termo "Pessoas Jurídicas" nas alternativas.

Gabarito: letra A.

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