Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2019
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
vu044079
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Gerais e Específicos 1
Caio arrombou a casa, de propriedade de Mélvio, que era alugada para Tício, para salvar este último, pois percebeu que havia um vazamento de gás. Tício estava já desacordado e, se não fosse a intervenção de Caio, teria falecido. Os danos não excederam os limites do indispensável para a remoção do perigo. O vazamento decorreu de um reparo realizado de forma inadequada por Pedro, antigo morador do imóvel, que não era de conhecimento de Tício. Os prejuízos decorrentes do arrombamento são de responsabilidade de
ACaio, o qual poderá ajuizar ação regressiva contra Pedro.
BTício, o qual poderá ajuizar ação regressiva contra Pedro.
CMélvio, o qual poderá ajuizar ação regressiva contra Pedro.
DCaio e Pedro, solidariamente.
EPedro, o único que pode ser acionado para responder pelos prejuízos.
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GabaritoA — Caio, o qual poderá ajuizar ação regressiva contra Pedro.
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Responsabilidade civil – Estado de necessidade
Gabarito: letra A. Caio agiu em estado de necessidade (CC, art. 188, II), portanto seu ato não é ilícito. Contudo, ele deve indenizar o proprietário ou possuidor pelos danos causados (CC, art. 929) e poderá exercer ação regressiva contra Pedro, culpado pelo perigo (CC, art. 930).
A questão cobra a distinção entre exclusão de ilicitude e dever de indenizar no estado de necessidade. O Código Civil, nos arts. 188, II, 929 e 930, estabelece que, embora o ato em estado de necessidade seja lícito, o causador do dano responde perante o terceiro inocente, mas tem direito de regresso contra quem deu causa ao perigo.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda a exclusão da ilicitude com isenção de responsabilidade civil. O art. 188, II, torna o ato lícito, mas o art. 929 impõe o dever de indenizar o prejudicado inocente. O erro comum é achar que, por não ser ilícito, Caio não responde.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: no estado de necessidade, o causador do dano responde, mas pode cobrar de quem deu causa ao perigo (ação regressiva). É a chamada "responsabilidade com direito de regresso".
flowchart LR
A[Perigo: vazamento de gás] --> B[Caio arromba a porta - estado de necessidade]
B --> C[Dano material a Mélvio/Tício]
C --> D{Responsável pelo dano}
D -- Sim --> E[Caio - deve indenizar (art. 929)]
E --> F[Causa do perigo: Pedro]
F --> G[Caio pode regredir contra Pedro (art. 930)]
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio responde pelos danos decorrentes do arrombamento, mas tem direito de regresso contra Pedro, pois o perigo foi causado por culpa deste (arts. 188, II, 929 e 930 CC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tício é a vítima do perigo, não o responsável. Ele não pode ser responsabilizado, pois não deu causa ao vazamento nem ao arrombamento. A responsabilidade inicial é de Caio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mélvio é o proprietário lesado, que tem direito a ser indenizado por Caio, e não o contrário. Ele não é responsável pelos danos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há solidariedade entre Caio e Pedro. Caio responde diretamente pelos danos, mas pode regredir contra Pedro; a solidariedade não é automática nesse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pedro não é o único responsável perante o lesado. O causador direto do dano (Caio) é quem deve indenizar, com direito de regresso contra Pedro.
Conclusão: O gabarito é a letra A, pois Caio, embora tenha agido licitamente, deve indenizar os prejudicados, podendo depois cobrar de Pedro.