Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2019
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu044168
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Consta entre as diretrizes para a aplicação dos procedimentos previstos na lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011):
Adivulgação de informações de interesse público, mediante solicitação.
Bobservância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Cfomento ao desenvolvimento da cultura de segurança de informação na administração pública.
Ddesenvolvimento do controle interno na administração pública.
Eutilização de meios de comunicação de massa e das mídias impressas como principal meio de transparência.
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GabaritoB — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Diretrizes
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a primeira diretriz do art. 3º da Lei 12.527/2011: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". Esse é o princípio basilar da Lei de Acesso à Informação, que inverte a lógica do sigilo administrativo: a regra é a publicidade; o sigilo só é admitido nas hipóteses legais.
As diretrizes estão listadas no art. 3º da LAI. Vejamos o texto literal:
Art. 3Lei-12527
Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V – desenvolvimento do controle social da administração pública.
A questão cobra o conhecimento literal das cinco diretrizes. Vamos analisar cada alternativa:
Diretriz (Art. 3º, Lei 12.527/2011)
Descrição Literal
Alternativa Correspondente
Correta/Incorreta
I – Publicidade como regra, sigilo como exceção
Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
B
✅ Correta (Gabarito)
II – Divulgação independente de solicitação
Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
A (troca "independentemente" por "mediante")
❌ Incorreta
III – Meios de comunicação viabilizados pela tecnologia
Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
E (cita "meios de comunicação de massa e mídias impressas")
❌ Incorreta
IV – Cultura de transparência
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública
C (troca "transparência" por "segurança de informação")
❌ Incorreta
V – Controle social
Desenvolvimento do controle social da administração pública
D (troca "controle social" por "controle interno")
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação de informações de interesse público ocorre "mediante solicitação". A diretriz correta (inciso II) diz exatamente o oposto: "independentemente de solicitações". A divulgação proativa (transparência ativa) é que é a regra; o cidadão não precisa pedir para ter acesso às informações que o poder público deve divulgar espontaneamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o inciso I do art. 3º de forma idêntica: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". Essa é a espinha dorsal da LAI: o sigilo é excepcional e deve ser interpretado restritivamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "cultura de segurança de informação". O inciso IV menciona "cultura de transparência". Segurança da informação é tema relevante, mas não é uma das diretrizes da LAI. A banca troca o termo "transparência" por "segurança", distorcendo o sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "desenvolvimento do controle interno". O inciso V trata do "controle social" – ou seja, o controle exercido pela sociedade, não o controle interno da administração. São conceitos distintos: controle interno é feito pelos próprios órgãos; controle social é a fiscalização pelos cidadãos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei prevê "utilização de meios de comunicação de massa e das mídias impressas como principal meio de transparência". O inciso III determina a "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação". A lei não elege a mídia impressa ou de massa como principal; ao contrário, incentiva o uso de meios eletrônicos (sites, portais de transparência).
NÃO CAIA NESSA!
A banca montou distratores trocando palavras‑chave de cada inciso. O candidato que estudou por alto pode confundir "transparência" com "segurança", "controle social" com "controle interno", "independentemente de solicitações" com "mediante solicitação", e "tecnologia da informação" com "mídias impressas". A leitura atenta do art. 3º elimina todas as armadilhas.