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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu044169
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo estabelece expressamente a Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de
  1. Afixar indicadores de macroplanejamento a serem observados pela administração pública de forma compulsória, como forma de atender ao princípio da eficiência administrativa, e controlar o seu alcance, prestando contas à sociedade.
  2. Bavaliar o cumprimento das metas fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, a execução das sanções aplicadas pelos órgãos correicionais e dos orçamentos das entidades da administração indireta instituídas por esses poderes.
  3. Ccomprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, declarando nulos os atos contrários à eficiência administrativa.
  4. Dsob pena de responsabilidade solidária, dar ciência ao respectivo Tribunal de Contas e à sociedade, por meio dos órgãos de imprensa, de eventuais irregularidades identificadas no âmbito de sua atuação.
  5. Eexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente da Federação.
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GabaritoE — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno na Constituição Federal

Gabarito: letra E. O art. 74 da Constituição Federal enumera as finalidades do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes. O inciso III desse artigo prevê expressamente: "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União". A alternativa E reproduz literalmente esse comando, apenas substituindo "União" por "ente da Federação", o que é perfeitamente adequado por simetria (art. 75 da CF).

Art. 74CF/88

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IIIexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

As demais alternativas ou incluem atribuições que não constam no rol do art. 74 ou as descrevem de forma incorreta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afixação de indicadores de macroplanejamento e prestação de contas à sociedade não são finalidades previstas no art. 74. Tal função seria mais afeta ao planejamento e à transparência, não ao controle interno constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a avaliação do cumprimento de metas fiscais possa se inserir no inciso I (avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA), a alternativa acrescenta "execução das sanções aplicadas pelos órgãos correicionais", o que não é finalidade do controle interno. Além disso, o correto seria a avaliação dos programas de governo e orçamentos, não especificamente "metas fiscais".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte reproduz o inciso II, mas a segunda parte — "declarando nulos os atos contrários à eficiência administrativa" — não está no art. 74. O controle interno não tem poder de anular atos administrativos; essa competência é do Poder Judiciário ou da própria Administração em sede de autotutela. A Constituição não atribui ao controle interno a declaração de nulidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O § 1º do art. 74 determina que os responsáveis pelo controle interno deem ciência ao Tribunal de Contas da União sob pena de responsabilidade solidária, mas não há previsão de dar ciência à sociedade "por meio dos órgãos de imprensa". A alternativa acrescenta elemento estranho ao texto constitucional, tornando-a incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o inciso III do art. 74, substituindo "União" por "ente da Federação", o que é perfeitamente válido, pois o sistema de controle interno deve existir em cada esfera federativa (União, Estados, DF e Municípios), conforme art. 75 da CF. É a única alternativa que reproduz exatamente uma das finalidades constitucionais.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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