Questão de Legislação Municipal — Decreto n° 15.514 de 2006 - Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalDecreto n° 15.514 de 2006 - Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor (São Paulo)
- Código
- vu044299
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Coordenador Pedagógico
Nos termos do Decreto Municipal n° 15.514/2006, art. 3° , a avaliação probatória será realizada semestralmente, durante os primeiros trinta e seis meses de efetivo exercício do servidor estagiário, observando-se, entre outros, o seguinte procedimento:
- Ao servidor enviará, mensalmente, avaliação própria com base no instrumento de avaliação publicado.
- Bo servidor estagiário deverá alcançar aproveitamento médio de 50% do total de pontos em análise.
- Ca comissão permanente de avaliação de estágio probatório poderá recomendar, a qualquer tempo, a exoneração do servidor que não apresente resultados satisfatórios.
- Do servidor avaliado deve ter ciência mensal das conclusões de todas as suas avaliações e do julgamento da Comissão Permanente de Avaliação.
- Ea avaliação probatória será submetida, posteriormente, a julgamento da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, especialmente constituída para essa finalidade.