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Questão de Legislação Municipal — Decreto n° 15.514 de 2006 - Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalDecreto n° 15.514 de 2006 - Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor (São Paulo)
Código
vu044299
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Coordenador Pedagógico
Nos termos do Decreto Municipal n° 15.514/2006, art. 3° , a avaliação probatória será realizada semestralmente, durante os primeiros trinta e seis meses de efetivo exercício do servidor estagiário, observando-se, entre outros, o seguinte procedimento:
  1. Ao servidor enviará, mensalmente, avaliação própria com base no instrumento de avaliação publicado.
  2. Bo servidor estagiário deverá alcançar aproveitamento médio de 50% do total de pontos em análise.
  3. Ca comissão permanente de avaliação de estágio probatório poderá recomendar, a qualquer tempo, a exoneração do servidor que não apresente resultados satisfatórios.
  4. Do servidor avaliado deve ter ciência mensal das conclusões de todas as suas avaliações e do julgamento da Comissão Permanente de Avaliação.
  5. Ea avaliação probatória será submetida, posteriormente, a julgamento da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, especialmente constituída para essa finalidade.
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GabaritoC — a comissão permanente de avaliação de estágio probatório poderá recomendar, a qualquer tempo, a exoneração do servidor que não apresente resultados satisfatórios.

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