Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- vu044765
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico - Medicina do Trabalho
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, descrito na NR-9, prevê
- Atreinamento para os trabalhadores sobre o uso de EPI, com carga horária de 8 horas.
- Bum documento-base, que deve ser apresentado e aprovado pela CIPA e referendado pelo sindicato patronal.
- Cque a implantação das medidas de proteção coletiva é obrigatória para a obtenção do alvará de funcionamento da empresa.
- Dque, quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, é desnecessária a elaboração do documento-base.
- Eo estabelecimento de critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas, considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.