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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — VUNESP 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
Código
vu044765
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Médico - Medicina do Trabalho
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, descrito na NR-9, prevê
  1. Atreinamento para os trabalhadores sobre o uso de EPI, com carga horária de 8 horas.
  2. Bum documento-base, que deve ser apresentado e aprovado pela CIPA e referendado pelo sindicato patronal.
  3. Cque a implantação das medidas de proteção coletiva é obrigatória para a obtenção do alvará de funcionamento da empresa.
  4. Dque, quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, é desnecessária a elaboração do documento-base.
  5. Eo estabelecimento de critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas, considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.
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GabaritoE — o estabelecimento de critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas, considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.

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