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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
vu045088
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Nos termos da Constituição Federal, no que diz respeito à seguridade social, é correto afirmar que
  1. Aas entidades sociais e beneficentes de assistência social não são isentas de contribuição para a seguridade social.
  2. Ba pessoa jurídica, que mesmo em débito com o sistema de seguridade social, poderá receber do Poder Público, incentivos fiscais ou creditícios.
  3. Co Poder Público, nos termos de lei, é competente para organizar a seguridade social tendo, por base, entre outros, o objetivo da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
  4. Dos benefícios ou serviços da seguridade social poderão ser majorados ou estendidos, independentemente da indicação da fonte de custeio total.
  5. Eas receitas dos Municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento, integrado ao orçamento da União.
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GabaritoC — o Poder Público, nos termos de lei, é competente para organizar a seguridade social tendo, por base, entre outros, o objetivo da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 194, parágrafo único, II da CF, que estabelece como um dos objetivos da organização da seguridade social pelo Poder Público a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais". As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do art. 195 da CF.

A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social (art. 194, caput). Seu financiamento é disciplinado pelo art. 195, que trata das contribuições sociais e estabelece vedações e exigências importantes. A banca cobra a literalidade desses dispositivos, por isso é fundamental conhecê-los com precisão.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

A

Entidades beneficentes de assistência social não são isentas de contribuição para a seguridade social.

Art. 195, §7º (isentas, se atendidos requisitos legais)

❌ Incorreta

B

Pessoa jurídica em débito com a seguridade social pode receber incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.

Art. 195, §3º (vedação expressa)

❌ Incorreta

C

Poder Público organiza a seguridade social com base, entre outros, no objetivo de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

Art. 194, parágrafo único, II

✅ Correta (gabarito)

D

Benefícios ou serviços da seguridade social podem ser majorados ou estendidos independentemente da indicação da fonte de custeio total.

Art. 195, §5º (exige indicação da fonte de custeio)

❌ Incorreta

E

Receitas dos Municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento, integrado ao orçamento da União.

Art. 195, §1º (orçamentos próprios, não integrados ao da União)

❌ Incorreta

Seguridade social (CF)
  • 1Objetivos (art. 194, p.ú.)
    • Universalidade da cobertura
    • Uniformidade urbano/rural
    • Seletividade e distributividade
    • Irredutibilidade do valor
    • Equidade no custeio
    • Diversidade da base de financiamento
    • Caráter democrático e descentralizado
  • 2Financiamento (art. 195)
    • Fontes
      • Empregador (folha, receita, lucro)
      • Trabalhador
      • Receita de concursos
      • Importador
    • Vedações
      • Débito impede contratar com Poder Público
      • Débito impede incentivos fiscais/creditícios
      • Majoração sem fonte de custeio total
    • Isenções
      • Entidades beneficentes (requisitos legais)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as entidades beneficentes de assistência social não são isentas de contribuição. É o contrário. O §7º do art. 195 é claro:

Art. 195, §7CF/88

São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Portanto, há isenção condicionada ao cumprimento de requisitos legais. A alternativa nega essa regra, sendo falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a pessoa jurídica em débito com a seguridade social pode receber incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público. O §3º do art. 195 veda expressamente:

Art. 195, §3CF/88

A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Logo, a proibição é clara. A alternativa inverte o comando constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é praticamente extraída do art. 194, parágrafo único, II:

Art. 194CF/88

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

A alternativa menciona "entre outros" objetivos, o que é correto, pois há outros incisos (universalidade, seletividade, etc.). Está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que benefícios ou serviços da seguridade social podem ser criados, majorados ou estendidos sem indicação da fonte de custeio total. O §5º do art. 195 impõe exigência contrária:

Art. 195, §5CF/88

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Assim, a fonte de custeio é indispensável. A alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que as receitas dos Municípios destinadas à seguridade social integram o orçamento da União. O §1º do art. 195 determina o oposto:

Art. 195, §1CF/88

As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

Portanto, cada ente mantém suas receitas em seu próprio orçamento. A alternativa erra ao afirmar a integração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do sentido literal dos parágrafos do art. 195. Nas alternativas A, B, D e E, o candidato pode marcar por achar que a regra geral é contrária ao texto. É preciso memorizar as exceções e vedações exatas: entidades beneficentes são isentas (A), devedor não pode receber incentivos (B), benefícios exigem fonte de custeio (D), receitas municipais não integram o orçamento da União (E). Treine esses pontos com frequência.

Gabarito: letra C.

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