Questão de Legislação Municipal — Decreto n° 15.514 de 2006 - Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalDecreto n° 15.514 de 2006 - Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor (São Paulo)
- Código
- vu045117
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Supervisor Educacional
A Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo Prefeito Municipal, com mandato de 04 (quatro) anos, será composta de três servidores efetivos estáveis como titulares e três servidores efetivos estáveis como suplentes indicados pela Administração Municipal, para os casos de impedimentos legais. Conforme o Decreto Municipal n° 15.514/06, artigo 9°, entre outras, é uma atribuição da Comissão Permanente de Avaliação Probatória
- Aavaliar dia a dia a aptidão do servidor estagiário para a função que lhe foi designada e a necessidade de sua integração nas diversas atividades, visando à qualidade do trabalho.
- Bemitir parecer relatando a prática de falta grave pelo servidor estagiário, a sua inaptidão na avaliação de desempenho, além de outros fatos relevantes.
- Cencaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos os documentos referentes à avaliação de desempenho para arquivamento e anotações no prontuário de cada servidor avaliado.
- Dpreencher, no prazo de 7 (sete) dias úteis, o instrumento de avaliação do servidor estagiário devidamente, apontando, quando for o caso, as possíveis causas do baixo desempenho.
- Everificar nas UEs, presencialmente, a assiduidade do servidor estagiário, que não pode se ausentar por mais de 05 (cinco) dias consecutivos em cada período de avaliação de estágio probatório.