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Questão de Legislação Municipal — Decreto n° 15.514 de 2006 - Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalDecreto n° 15.514 de 2006 - Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor (São Paulo)
Código
vu045117
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Supervisor Educacional
A Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo Prefeito Municipal, com mandato de 04 (quatro) anos, será composta de três servidores efetivos estáveis como titulares e três servidores efetivos estáveis como suplentes indicados pela Administração Municipal, para os casos de impedimentos legais. Conforme o Decreto Municipal n° 15.514/06, artigo 9°, entre outras, é uma atribuição da Comissão Permanente de Avaliação Probatória
  1. Aavaliar dia a dia a aptidão do servidor estagiário para a função que lhe foi designada e a necessidade de sua integração nas diversas atividades, visando à qualidade do trabalho.
  2. Bemitir parecer relatando a prática de falta grave pelo servidor estagiário, a sua inaptidão na avaliação de desempenho, além de outros fatos relevantes.
  3. Cencaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos os documentos referentes à avaliação de desempenho para arquivamento e anotações no prontuário de cada servidor avaliado.
  4. Dpreencher, no prazo de 7 (sete) dias úteis, o instrumento de avaliação do servidor estagiário devidamente, apontando, quando for o caso, as possíveis causas do baixo desempenho.
  5. Everificar nas UEs, presencialmente, a assiduidade do servidor estagiário, que não pode se ausentar por mais de 05 (cinco) dias consecutivos em cada período de avaliação de estágio probatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — encaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos os documentos referentes à avaliação de desempenho para arquivamento e anotações no prontuário de cada servidor avaliado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

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