Questão de Legislação Municipal — Lei n° 2.482 de 2019 - Guarda Municipal de Caraguatatuba (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLei n° 2.482 de 2019 - Guarda Municipal de Caraguatatuba (São Paulo)
- Código
- vu045205
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
Um Guarda de 1ª Classe, comissionado para outro órgão da Administração Municipal, após 3 (três) anos de exercício, foi autorizado a fruir licença de 30 dias para tratamento de saúde.Nos termos da Lei Municipal n° 2.482/19, é correto afirmar, apenas com relação a estas informações, que o referido Guarda
- Asomente poderá ser promovido após completar 5 anos de interstício do retorno do afastamento.
- Bpoderá ser promovido após 5 anos e 30 dias de interstício de exercício como Guarda de 2ª Classe, independentemente de sua manifestação.
- Cnão poderá ser promovido enquanto estiver comissionado para outro órgão da Administração Municipal.
- Dpoderá ser promovido normalmente, pois o prazo de licença e o fato de estar comissionado não influenciam na promoção.
- Epoderá ser promovido após 5 anos e 30 dias de interstício de exercício como Guarda de 2° Classe, desde que autorize o desconto de sua remuneração.