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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — VUNESP 2019

Legislação FederalLei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
vu045638
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
O valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação para fins de crédito em favor do Município
  1. Anão considera, em seu cômputo, as operações imunes ao ICMS.
  2. Bcorresponderá ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços no território municipal, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.
  3. Cé utilizado para cálculo da fração de um quarto da parcela de receita de ICMS que o Estado deve repassar a cada Município de seu território.
  4. Dnão se sujeita a controle e fiscalização pelos agentes municipais quanto ao seu cálculo.
  5. Enão interfere no cálculo do índice de participação do Município, que corresponderá à média dos índices apurados nos três anos civis imediatamente anteriores ao da apuração.
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GabaritoB — corresponderá ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços no território municipal, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor Adicionado para Crédito do ICMS aos Municípios

Gabarito: Letra B. O valor adicionado para fins de repasse do ICMS aos municípios é definido como a diferença entre o valor das mercadorias saídas (e prestações de serviços) e o valor das mercadorias entradas no território municipal, em cada ano civil, nos termos do art. 87 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), com redação dada pela Lei Complementar 63/1990.

A questão trata do conceito de valor adicionado, que é o índice utilizado para calcular a participação de cada município na parcela de 25% da receita do ICMS pertencente aos municípios (art. 158, IV, CF). A literalidade do dispositivo é clara:

Lei Complementar 87/1996, art. 87:

Art. 87 – O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ………………………………………………………………………………… § 1º – O valor adicionado corresponderá, para cada Município: I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil; II – nas hipóteses de tributação simplificada … considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o valor adicionado não considera as operações imunes ao ICMS. A lei não exclui operações imunes do cálculo; o valor adicionado considera efetivamente as operações ocorridas, independentemente de serem tributadas, isentas ou imunes. O que importa é a movimentação econômica (entradas e saídas) no território municipal. Não há previsão legal de exclusão genérica das operações imunes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a definição legal: valor das mercadorias saídas + prestações de serviços – valor das mercadorias entradas, no território municipal, em cada ano civil. Conforme art. 87, I, da LC 87/1996 (transcrito acima).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o valor adicionado é utilizado para calcular a fração de um quarto da parcela de ICMS que o Estado deve repassar a cada município. Na verdade, a fração de 25% (um quarto) é a parcela total destinada aos municípios (art. 158, IV, CF). O valor adicionado serve para ratear essa parcela entre os municípios, mas não para calcular a fração em si. A alternativa confunde o instrumento (valor adicionado) com o montante a ser distribuído.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o valor adicionado não se sujeita a controle e fiscalização pelos agentes municipais. Os municípios têm interesse direto na apuração correta do valor adicionado, pois ele define seu repasse. A legislação prevê mecanismos de fiscalização e impugnação pelos municípios, inclusive com acesso aos dados. A afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o valor adicionado não interfere no índice de participação do município, que corresponderia à média dos índices dos três anos anteriores. O índice de participação é justamente calculado com base no valor adicionado (e outros critérios, como população, área, etc.). Além disso, a média dos três anos anteriores é mencionada em outro contexto (para o cálculo de transferências do FPM, por exemplo), mas não para o ICMS – o valor adicionado interfere diretamente. A alternativa está equivocada.

Gabarito: Letra B.

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