Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — VUNESP 2019
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
vu045639
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento
Adas contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço social autônomo.
Bde tributos devidos pela pessoa jurídica na condição de substituto ou responsável tributário.
Cde ISS devido na importação de serviços.
Dda contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Ede IPTU.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — das contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço social autônomo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional – Dispensa de Contribuições (LC 123/2006, art. 13, §3º)
Gabarito: letra A. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento das contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (Sistema S) e demais entidades de serviço social autônomo, conforme expressamente previsto no art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006. As demais alternativas tratam de tributos ou contribuições que não são abrangidos por essa dispensa.
O art. 13, §3º da LC 123/2006 é claro:
Art. 13, §3LC-123-2006
Art. 13, §3º — "As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo."
Isso significa que a empresa optante não precisa recolher contribuições como o SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE etc., desde que não estejam incluídas no Simples Nacional ou no rol de exceções do art. 13, §1º.
Alternativa
Descrição
Dispensa pelo Simples Nacional (LC 123/2006, art. 13, §3º)
Fundamento Legal
A
Contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional (Sistema S) e demais entidades de serviço social autônomo
✅ Dispensada
Art. 13, §3º
B
Tributos devidos na condição de substituto ou responsável tributário
❌ Não dispensada
Art. 13, §1º
C
ISS devido na importação de serviços
❌ Não dispensada
Art. 13, §1º, XIV, "b"
D
Contribuição para o FGTS
❌ Não dispensada
Art. 13, §3º (não abrange FGTS)
E
IPTU
❌ Não dispensada
Art. 13, §1º, XIII
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do §3º. A dispensa abrange as contribuições para o chamado "Sistema S" e outras entidades de serviço social autônomo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os tributos devidos na condição de substituto ou responsável tributário não estão dispensados. O art. 13, §1º da LC 123/2006 determina que o recolhimento unificado do Simples Nacional não exclui a incidência de impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável. Portanto, a empresa optante continua obrigada a reter e recolher tributos como substituto tributário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ISS devido na importação de serviços não está incluído no Simples Nacional e, portanto, não é dispensado. O art. 13, §1º, inciso XIV, alínea "b" estabelece que o ISS devido na importação de serviços é cobrado separadamente. A dispensa do §3º é apenas para "demais contribuições instituídas pela União", e o ISS é imposto municipal, não contribuição federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Contribuição para o FGTS não está dispensada. O art. 13, §1º, inciso VIII, lista o FGTS como um dos encargos que não são abrangidos pelo Simples Nacional, devendo ser recolhido separadamente pela empresa optante. A dispensa do §3º não alcança o FGTS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IPTU é imposto municipal, não incluso no Simples Nacional e também não é contribuição federal. A empresa optante continua obrigada a pagar o IPTU normalmente. A dispensa do §3º se restringe a contribuições instituídas pela União.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o Simples Nacional, memorize o art. 13, §3º como a regra de dispensa das contribuições ao Sistema S, e o art. 13, §1º como o rol de exceções que continuam sendo cobradas (FGTS, contribuições do trabalhador, tributos na importação, etc.). A banca costuma cobrar justamente essa diferença: o que está dentro e o que está fora do regime.