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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — VUNESP 2019

Direito TributárioSimples Nacional
Código
vu045639
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento
  1. Adas contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço social autônomo.
  2. Bde tributos devidos pela pessoa jurídica na condição de substituto ou responsável tributário.
  3. Cde ISS devido na importação de serviços.
  4. Dda contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  5. Ede IPTU.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — das contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço social autônomo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Dispensa de Contribuições (LC 123/2006, art. 13, §3º)

Gabarito: letra A. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento das contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (Sistema S) e demais entidades de serviço social autônomo, conforme expressamente previsto no art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006. As demais alternativas tratam de tributos ou contribuições que não são abrangidos por essa dispensa.

O art. 13, §3º da LC 123/2006 é claro:

Art. 13, §3LC-123-2006

Art. 13, §3º — "As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo."

Isso significa que a empresa optante não precisa recolher contribuições como o SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE etc., desde que não estejam incluídas no Simples Nacional ou no rol de exceções do art. 13, §1º.

Alternativa

Descrição

Dispensa pelo Simples Nacional (LC 123/2006, art. 13, §3º)

Fundamento Legal

A

Contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional (Sistema S) e demais entidades de serviço social autônomo

Dispensada

Art. 13, §3º

B

Tributos devidos na condição de substituto ou responsável tributário

Não dispensada

Art. 13, §1º

C

ISS devido na importação de serviços

Não dispensada

Art. 13, §1º, XIV, "b"

D

Contribuição para o FGTS

Não dispensada

Art. 13, §3º (não abrange FGTS)

E

IPTU

Não dispensada

Art. 13, §1º, XIII

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o texto do §3º. A dispensa abrange as contribuições para o chamado "Sistema S" e outras entidades de serviço social autônomo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os tributos devidos na condição de substituto ou responsável tributário não estão dispensados. O art. 13, §1º da LC 123/2006 determina que o recolhimento unificado do Simples Nacional não exclui a incidência de impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável. Portanto, a empresa optante continua obrigada a reter e recolher tributos como substituto tributário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ISS devido na importação de serviços não está incluído no Simples Nacional e, portanto, não é dispensado. O art. 13, §1º, inciso XIV, alínea "b" estabelece que o ISS devido na importação de serviços é cobrado separadamente. A dispensa do §3º é apenas para "demais contribuições instituídas pela União", e o ISS é imposto municipal, não contribuição federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Contribuição para o FGTS não está dispensada. O art. 13, §1º, inciso VIII, lista o FGTS como um dos encargos que não são abrangidos pelo Simples Nacional, devendo ser recolhido separadamente pela empresa optante. A dispensa do §3º não alcança o FGTS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IPTU é imposto municipal, não incluso no Simples Nacional e também não é contribuição federal. A empresa optante continua obrigada a pagar o IPTU normalmente. A dispensa do §3º se restringe a contribuições instituídas pela União.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o Simples Nacional, memorize o art. 13, §3º como a regra de dispensa das contribuições ao Sistema S, e o art. 13, §1º como o rol de exceções que continuam sendo cobradas (FGTS, contribuições do trabalhador, tributos na importação, etc.). A banca costuma cobrar justamente essa diferença: o que está dentro e o que está fora do regime.

Gabarito: letra A.

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