Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2019
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu045641
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Constitui hipótese de incidência do ISSQN o serviço de
Acomunicação audiovisual de acesso condicionado.
Bcomposição gráfica para manuais técnicos e de instrução incorporados à mercadoria destinada a posterior circulação.
Celaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Dtransporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário de passageiros.
Einserção de materiais de propaganda e publicidade em periódicos, jornais e nas modalidades de serviço de radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita.
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GabaritoC — elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISSQN — Hipóteses de incidência
Gabarito: letra C. A elaboração de programas de computador, incluindo jogos eletrônicos, é serviço expressamente listado na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, sujeitando-se ao ISS. As demais alternativas referem-se a serviços de competência do ICMS (comunicação, transporte, publicidade) ou a exceções expressas que deslocam a incidência para o ICMS.
A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências e dos limites da lista de serviços do ISS. O ICMS incide sobre comunicação, transporte interestadual/intermunicipal e fornecimento de mercadorias com circulação; o ISS incide sobre os serviços da lista, com exceções indicadas na própria lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura) é serviço de comunicação, competência do ICMS (art. 155, II, CF/88). A própria lista anexa da LC 116/03 exclui expressamente essa modalidade no subitem 1.09, que ressalva a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011) como sujeita ao ICMS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A composição gráfica para manuais técnicos e de instrução incorporados a mercadoria destinada a posterior circulação é hipótese de incidência do ICMS, conforme subitem 13.05 da lista anexa da LC 116/03. A própria lista excetua as composições gráficas quando destinadas a posterior operação de comercialização ou industrialização, como é o caso dos manuais incorporados a produto que circulará.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A elaboração de programas de computador, jogos eletrônicos e softwares para qualquer dispositivo (tablets, smartphones etc.) é serviço previsto no subitem 1.02 da lista anexa da LC 116/03, sujeito ao ISS. Não há ressalva que desloque a incidência para o ICMS, pois o serviço é prestado de forma autônoma, sem vinculação a operação de circulação de mercadoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário é serviço de transporte interestadual/intermunicipal, competência do ICMS (art. 155, II, CF/88). O ISS incide apenas sobre transporte intramunicipal (dentro do mesmo município).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inserção de propaganda e publicidade em periódicos, jornais e radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita é hipótese de incidência do ICMS. A lista anexa da LC 116/03 (subitem 17.25, interpretado sistematicamente) excetua esses meios, e a jurisprudência consolidada os considera fora do campo do ISS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ISS e ICMS, especialmente em serviços de comunicação (alternativa A), transporte (D) e publicidade (E). A chave é lembrar que o ISS incide sobre serviços da lista, ressalvados os deslocamentos expressos para o ICMS.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar