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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
vu045642
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A autoridade que tem competência legal para lavrar auto de penhora de bem imóvel do devedor em processo de execução fiscal é o
  1. AFiscal de Rendas.
  2. BProcurador Jurídico.
  3. CTabelião ou notário.
  4. DOficial de Justiça.
  5. EDelegado Regional Tributário.
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GabaritoD — Oficial de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Penhora de Imóvel

Gabarito: letra D. Em execução fiscal, a autoridade competente para lavrar o auto de penhora de bem imóvel é o Oficial de Justiça, auxiliar do juízo responsável por cumprir as ordens judiciais. O art. 13 da Lei 6.830/1980 (LEF) dispõe que o termo ou auto de penhora conterá a avaliação efetuada por quem o lavrar, sendo que esse ato é materialmente realizado pelo oficial de justiça, conforme a sistemática processual civil (aplicável subsidiariamente).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Fiscal de Rendas (auditor fiscal) atua na fase administrativa do crédito tributário, lavrando auto de infração e constituindo o crédito, mas não possui atribuição para praticar atos de constrição judicial como a penhora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Procurador Jurídico representa a Fazenda Pública em juízo, requerendo a penhora e acompanhando o processo, mas não é o executor material do ato. A lavratura do auto de penhora é função do oficial de justiça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tabelião ou notário atua em atos extrajudiciais (escrituras, reconhecimento de firma). A penhora judicial é ato privativo do oficial de justiça, não sendo da competência notarial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Oficial de Justiça é o servidor do Poder Judiciário incumbido de executar as ordens do juiz, incluindo a penhora de bens. Conforme o art. 13 da LEF, o auto de penhora é lavrado por quem realiza a constrição, sendo o oficial de justiça o agente natural para essa atribuição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Delegado Regional Tributário é autoridade administrativa fiscal, com funções de gestão tributária e fiscalização, mas não tem competência para praticar atos processuais de execução judicial, como a penhora.

Reafirmando: a resposta é a letra D – Oficial de Justiça.

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