Execução Fiscal – Penhora de Imóvel
Gabarito: letra D. Em execução fiscal, a autoridade competente para lavrar o auto de penhora de bem imóvel é o Oficial de Justiça, auxiliar do juízo responsável por cumprir as ordens judiciais. O art. 13 da Lei 6.830/1980 (LEF) dispõe que o termo ou auto de penhora conterá a avaliação efetuada por quem o lavrar, sendo que esse ato é materialmente realizado pelo oficial de justiça, conforme a sistemática processual civil (aplicável subsidiariamente).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Fiscal de Rendas (auditor fiscal) atua na fase administrativa do crédito tributário, lavrando auto de infração e constituindo o crédito, mas não possui atribuição para praticar atos de constrição judicial como a penhora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Procurador Jurídico representa a Fazenda Pública em juízo, requerendo a penhora e acompanhando o processo, mas não é o executor material do ato. A lavratura do auto de penhora é função do oficial de justiça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tabelião ou notário atua em atos extrajudiciais (escrituras, reconhecimento de firma). A penhora judicial é ato privativo do oficial de justiça, não sendo da competência notarial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Oficial de Justiça é o servidor do Poder Judiciário incumbido de executar as ordens do juiz, incluindo a penhora de bens. Conforme o art. 13 da LEF, o auto de penhora é lavrado por quem realiza a constrição, sendo o oficial de justiça o agente natural para essa atribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Delegado Regional Tributário é autoridade administrativa fiscal, com funções de gestão tributária e fiscalização, mas não tem competência para praticar atos processuais de execução judicial, como a penhora.
Reafirmando: a resposta é a letra D – Oficial de Justiça.