Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — VUNESP 2019
- Código
- vu045643
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Cerquilho - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas
- Ataxa.
- Bimposto.
- Ccontribuição.
- Dremuneração.
- Emulta.
GabaritoA — taxa.
Gabarito: letra A (taxa). A autorização para construir em área privada é ato do poder de polícia municipal, e a exação cobrada por essa licença tem natureza de taxa, tributo vinculado ao exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II). O STF, no Tema 692, firmou que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – também decorrente de autorização/fiscalização – é taxa, reforçando o mesmo entendimento.
STF Tema 692
STF, Tema 692 (Repercussão Geral):
"A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal."
A taxa se distingue do imposto (não vinculado), da contribuição de melhoria (vinculada à valorização imobiliária decorrente de obra pública), da remuneração/preço público (contraprestação voluntária, não tributo) e da multa (penalidade).
A licença para construir é manifestação do poder de polícia, que é fato gerador de taxa. A exação é tributo, vinculada e obrigatória, enquadrando-se perfeitamente no conceito de taxa.
O imposto é tributo não vinculado, independente de qualquer atividade estatal específica. A autorização para construir é ato estatal concreto, portanto não pode ser imposto.
A contribuição de melhoria é devida quando obra pública valoriza imóvel. Aqui não há obra pública, apenas autorização para construir no imóvel do particular. Não se confunde.
Remuneração (preço público ou tarifa) é contraprestação voluntária, não tributo. A taxa é tributo e sua cobrança é obrigatória independentemente de efetivo uso. A licença é ato de polícia, não serviço facultativo.
Multa é sanção por infração, não tributo. A taxa de licença não tem caráter punitivo.
A distinção crucial entre taxa e preço público está na compulsoriedade: a taxa é tributo e decorre de poder de polícia ou serviço público específico e divisível; o preço público é contraprestação voluntária, regida pelo direito contratual.
Gabarito: letra A (taxa).
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