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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — VUNESP 2019

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
vu045646
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
O procedimento de fiscalização previsto em lei
  1. Asomente se inicia mediante provocação do sujeito passivo.
  2. Brelacionado com a infração tributária, afasta a possibilidade de denúncia espontânea.
  3. Cnão se sujeita a controle externo de legalidade.
  4. Dnão alcança as pessoas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
  5. Esempre ocorrerá de forma conjunta mediante troca de informações entre as Fazendas Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de autorização legal ou instrumento de convênio.
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GabaritoB — relacionado com a infração tributária, afasta a possibilidade de denúncia espontânea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Tributária e Denúncia Espontânea

Gabarito: letra B. O procedimento de fiscalização, quando relacionado com a infração, afasta a possibilidade de denúncia espontânea, pois o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização retira a espontaneidade do sujeito passivo (CTN, art. 138, parágrafo único). Essa é a regra expressa no Código Tributário Nacional, que a alternativa B reproduz corretamente.

A questão exige conhecimento do CTN, especialmente dos artigos 138, 194 e 199, e do controle externo previsto na CF. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 138CTN

Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

Parágrafo único — "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento de fiscalização "somente se inicia mediante provocação do sujeito passivo". Isso é falso: a fiscalização é de ofício, ou seja, a autoridade administrativa pode iniciá-la independentemente de qualquer provocação. O art. 194 do CTN dispõe que a legislação tributária regulará a competência e os poderes das autoridades em matéria de fiscalização — não há exigência de provocação do sujeito passivo. O erro está em inverter a iniciativa: é ato da administração, não do contribuinte.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o procedimento de fiscalização, "relacionado com a infração tributária, afasta a possibilidade de denúncia espontânea". É exatamente o que determina o parágrafo único do art. 138 do CTN: uma vez iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração, a denúncia posterior não é considerada espontânea, e portanto não exclui a responsabilidade. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o procedimento de fiscalização "não se sujeita a controle externo de legalidade". Errado: o art. 70 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A fiscalização tributária, como atividade administrativa, está sujeita a esse controle, inclusive quanto à legalidade. A alternativa nega algo que a CF expressamente prevê.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento de fiscalização "não alcança as pessoas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal". O erro está em confundir a exoneração do tributo com a dispensa da fiscalização. O art. 194, parágrafo único, do CTN é claro: "A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal." Portanto, imunes e isentos podem e devem ser fiscalizados para verificar, por exemplo, se preenchem os requisitos legais para gozar do benefício. A banca explora a ideia de que "imune não paga, então não pode ser fiscalizado" — mas a lei diz o contrário.

Art. 194CTN

Art. 194 — Parágrafo único — "A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a fiscalização "sempre ocorrerá de forma conjunta mediante troca de informações entre as Fazendas Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de autorização legal ou instrumento de convênio". Isso é falso por dois motivos: (i) a troca de informações entre as Fazendas depende de lei ou convênio, conforme art. 199 do CTN; (ii) ela não é obrigatória em todos os casos, podendo ocorrer de forma individualizada. O art. 199 estabelece que "A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio." Logo, a afirmação de que é "sempre" e "independentemente de autorização legal" está incorreta. A banca usa o termo "sempre" para generalizar indevidamente.

Art. 199CTN

Art. 199 — "A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio."


Gabarito: letra B.

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