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Questão de Direito Tributário — Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioMandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
vu045650
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A empresa Eficiência S/A impetrou Mandado de Segurança contra ato do Fiscal de Rendas do Município objetivando anular auto de infração lavrado contra ela, com pedido liminar. Supondo que a liminar tenha sido concedida, é correto afirmar que
  1. Ao crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.
  2. Bo caso hipotético ilustra hipótese de exclusão do crédito tributário.
  3. Ca empresa está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal a que se refere o Mandado de Segurança.
  4. Da suspensão da exigibilidade do crédito tributário dependerá do depósito, em juízo, do seu montante integral.
  5. Eo crédito tributário deverá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e a empresa não terá direito à certidão positiva, com efeito de negativa, de débitos tributários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por liminar em mandado de segurança

Gabarito: letra A. A concessão de liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, do CTN), enquanto a decisão liminar vigorar. As demais alternativas incorrem em equívocos que confundem suspensão com exclusão, dispensa de obrigações acessórias, ou exigem depósito, o que não se sustenta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 151, IV, do CTN: a liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário. Enquanto a liminar estiver em vigor, o Fisco não pode cobrar o tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN) ocorre por isenção ou anistia, e não por medida liminar. Suspensão e exclusão são institutos distintos; a suspensão não extingue o crédito, apenas impede sua exigência temporariamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 151 do CTN é expresso: a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. Portanto, a empresa continua obrigada às obrigações acessórias relacionadas ao tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão por liminar independe de depósito. O depósito do montante integral é outra causa autônoma de suspensão (art. 151, II). A liminar, quando concedida, já suspende a exigibilidade sem necessidade de qualquer depósito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Com a suspensão da exigibilidade, o crédito não pode ser inscrito em dívida ativa, e o contribuinte tem direito à certidão positiva com efeito de negativa (art. 206 do CTN). A alternativa afirma o oposto, contrariando os efeitos legais da suspensão.

PEGA ESSA DICA!

Decore as causas de suspensão do art. 151 do CTN com o macete "MORDER e LIMPAR" (Moratória, Reclamações/Recursos, Depósito, Liminar, Parcelamento). Lembre-se que suspensão não é exclusão e não dispensa obrigações acessórias.

Gabarito: letra A

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