Questão de Direito Tributário — Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2019
Direito Tributário›Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
vu045650
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A empresa Eficiência S/A impetrou Mandado de Segurança contra ato do Fiscal de Rendas do Município objetivando anular auto de infração lavrado contra ela, com pedido liminar. Supondo que a liminar tenha sido concedida, é correto afirmar que
Ao crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.
Bo caso hipotético ilustra hipótese de exclusão do crédito tributário.
Ca empresa está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal a que se refere o Mandado de Segurança.
Da suspensão da exigibilidade do crédito tributário dependerá do depósito, em juízo, do seu montante integral.
Eo crédito tributário deverá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e a empresa não terá direito à certidão positiva, com efeito de negativa, de débitos tributários.
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GabaritoA — o crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.
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Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por liminar em mandado de segurança
Gabarito: letra A. A concessão de liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, IV, do CTN), enquanto a decisão liminar vigorar. As demais alternativas incorrem em equívocos que confundem suspensão com exclusão, dispensa de obrigações acessórias, ou exigem depósito, o que não se sustenta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 151, IV, do CTN: a liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário. Enquanto a liminar estiver em vigor, o Fisco não pode cobrar o tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN) ocorre por isenção ou anistia, e não por medida liminar. Suspensão e exclusão são institutos distintos; a suspensão não extingue o crédito, apenas impede sua exigência temporariamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 151 do CTN é expresso: a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. Portanto, a empresa continua obrigada às obrigações acessórias relacionadas ao tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão por liminar independe de depósito. O depósito do montante integral é outra causa autônoma de suspensão (art. 151, II). A liminar, quando concedida, já suspende a exigibilidade sem necessidade de qualquer depósito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Com a suspensão da exigibilidade, o crédito não pode ser inscrito em dívida ativa, e o contribuinte tem direito à certidão positiva com efeito de negativa (art. 206 do CTN). A alternativa afirma o oposto, contrariando os efeitos legais da suspensão.
PEGA ESSA DICA!
Decore as causas de suspensão do art. 151 do CTN com o macete "MORDER e LIMPAR" (Moratória, Reclamações/Recursos, Depósito, Liminar, Parcelamento). Lembre-se que suspensão não é exclusão e não dispensa obrigações acessórias.