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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioDisposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
vu045652
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Após a ocorrência do fato gerador tributário, sobreveio lei que instituiu novos critérios de apuração do crédito tributário. Nessa hipótese, de acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento será regido pela lei
  1. Aem vigor na data da ocorrência do fato gerador da obrigação.
  2. Bem vigor na data do lançamento.
  3. Cmais benéfica ao sujeito passivo da obrigação tributária.
  4. Dmais benéfica à Fazenda Pública.
  5. Eque a autoridade administrativa determinar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em vigor na data do lançamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Lançamento e lei superveniente

Gabarito: letra B. O art. 144, §1º do CTN determina que, quando sobrevier lei instituindo novos critérios de apuração do crédito tributário após a ocorrência do fato gerador, aplica-se a lei vigente na data do lançamento (e não a do fato gerador).

A questão cobra a exceção prevista no §1º do art. 144 do CTN. O caput estabelece a regra geral: o lançamento rege-se pela lei vigente na data do fato gerador. Todavia, o §1º excepciona essa regra para hipóteses que envolvem novos critérios de apuração, processos de fiscalização, ampliação de poderes de investigação e outorga de maiores garantias ao crédito – exceto quando se tratar de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Como o enunciado menciona expressamente “novos critérios de apuração”, o caso se enquadra na exceção.

Art. 144, §1CTN

Art. 144 — O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§1º — Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o lançamento será regido pela lei em vigor na data do fato gerador. Essa é a regra do caput, mas o §1º cria exceção justamente para os casos de novos critérios de apuração – que é exatamente a situação descrita no enunciado. Portanto, a exceção prevalece.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Para novos critérios de apuração, o §1º determina a aplicação da lei posterior (data do lançamento). A banca explora a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A retroatividade benigna (aplicação da lei mais benéfica ao sujeito passivo) é princípio geral em matéria penal e penal tributária, mas não se aplica a critérios de apuração. O CTN, no art. 106, prevê retroatividade benigna para atos não definitivamente julgados, mas apenas para penalidades, e não para alteração de critérios de apuração. Aqui a regra específica do art. 144, §1º é lex specialis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão de aplicar a lei mais benéfica à Fazenda Pública. O CTN não adota esse critério; a regra é a lei do fato gerador (caput) com as exceções do §1º, que não se baseiam em benignidade, mas em eficiência fiscalizatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autoridade administrativa não tem discricionariedade para escolher a lei aplicável. O lançamento é atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN). A lei aplicável é determinada pelo próprio CTN, não por ato administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

O caput do art. 144 leva o candidato a crer que sempre vale a lei do fato gerador. Porém, o §1º excepciona essa regra para os casos de novos critérios de apuração. A banca conta com o esquecimento da exceção para induzir ao erro na alternativa A.

Gabarito: letra B

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