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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu045654
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A capacidade tributária
  1. Aativa é indelegável.
  2. Bativa não alcança as prerrogativas de fiscalização e administração de tributos.
  3. Cpassiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
  4. Dpassiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
  5. Epassiva é facultativa.
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GabaritoD — passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade tributária ativa e passiva

Gabarito: letra D. A capacidade tributária passiva independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional, nos termos do art. 126, III do CTN. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

Aspecto

Capacidade Tributária Ativa

Capacidade Tributária Passiva

Conceito

Aptidão para ser sujeito ativo da obrigação tributária (exigir o tributo)

Aptidão para ser sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte ou responsável)

Delegação

As funções de arrecadar e fiscalizar podem ser delegadas (art. 7º do CTN), mas a competência é indelegável

Não se aplica (é a condição de quem deve cumprir a obrigação)

Dependência de capacidade civil

Não se aplica (é atributo do ente público)

Independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I do CTN)

Dependência de constituição formal

Não se aplica

Independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando unidade econômica ou profissional (art. 126, III do CTN)

Facultatividade

Não é facultativa (é decorrência da competência)

Não é facultativa (ocorrido o fato gerador, a obrigação é legalmente devida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária ativa é indelegável. A capacidade ativa (aptidão para ser sujeito ativo da obrigação) decorre da competência tributária, mas as funções de arrecadar e fiscalizar podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público (art. 7º do CTN). Assim, embora a competência seja indelegável, a capacidade ativa admite delegação parcial, tornando a assertiva imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a capacidade ativa não alcança as prerrogativas de fiscalização e administração de tributos. Na verdade, o sujeito ativo possui exatamente essas prerrogativas: fiscalizar, arrecadar e administrar os tributos que instituiu. A afirmação contraria a própria noção de capacidade ativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a capacidade passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais. O art. 126, I do CTN é claro:

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

Logo, a capacidade civil é irrelevante para a capacidade tributária passiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz o teor do art. 126, III do CTN:

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Portanto, mesmo sem personalidade jurídica formal (ex.: condomínio, massa falida), o ente pode ser sujeito passivo de obrigações tributárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade passiva é facultativa. Uma vez ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo é legalmente obrigado ao pagamento do tributo ou ao cumprimento da obrigação acessória. Não há facultatividade; a obrigação tributária é um dever jurídico.

Gabarito: letra D

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