Capacidade tributária ativa e passiva
Gabarito: letra D. A capacidade tributária passiva independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional, nos termos do art. 126, III do CTN. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Aspecto | Capacidade Tributária Ativa | Capacidade Tributária Passiva |
|---|
Conceito | Aptidão para ser sujeito ativo da obrigação tributária (exigir o tributo) | Aptidão para ser sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte ou responsável) |
Delegação | As funções de arrecadar e fiscalizar podem ser delegadas (art. 7º do CTN), mas a competência é indelegável | Não se aplica (é a condição de quem deve cumprir a obrigação) |
Dependência de capacidade civil | Não se aplica (é atributo do ente público) | Independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I do CTN) |
Dependência de constituição formal | Não se aplica | Independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando unidade econômica ou profissional (art. 126, III do CTN) |
Facultatividade | Não é facultativa (é decorrência da competência) | Não é facultativa (ocorrido o fato gerador, a obrigação é legalmente devida) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária ativa é indelegável. A capacidade ativa (aptidão para ser sujeito ativo da obrigação) decorre da competência tributária, mas as funções de arrecadar e fiscalizar podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público (art. 7º do CTN). Assim, embora a competência seja indelegável, a capacidade ativa admite delegação parcial, tornando a assertiva imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a capacidade ativa não alcança as prerrogativas de fiscalização e administração de tributos. Na verdade, o sujeito ativo possui exatamente essas prerrogativas: fiscalizar, arrecadar e administrar os tributos que instituiu. A afirmação contraria a própria noção de capacidade ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a capacidade passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais. O art. 126, I do CTN é claro:
Art. 126CTN
Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:
I — da capacidade civil das pessoas naturais;
Logo, a capacidade civil é irrelevante para a capacidade tributária passiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz o teor do art. 126, III do CTN:
Art. 126CTN
Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:
III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Portanto, mesmo sem personalidade jurídica formal (ex.: condomínio, massa falida), o ente pode ser sujeito passivo de obrigações tributárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade passiva é facultativa. Uma vez ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo é legalmente obrigado ao pagamento do tributo ou ao cumprimento da obrigação acessória. Não há facultatividade; a obrigação tributária é um dever jurídico.
Gabarito: letra D