Obrigação Tributária Principal e Acessória
Gabarito: letra A. A emissão de nota fiscal é uma obrigação acessória, conforme o CTN (art. 113, §2º), pois consiste em prestação positiva (emitir documento) no interesse da arrecadação e fiscalização tributária. Não se confunde com obrigação principal, que tem por objeto o pagamento de tributo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN define obrigação acessória como aquela que decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, §2º). A emissão de nota fiscal é um exemplo clássico de prestação positiva (fazer) que atende a esse interesse, não havendo pagamento de tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN art. 113, §1º). A emissão de nota fiscal não envolve pagamento, mas sim um dever instrumental de documentar a operação. A banca tenta confundir o candidato ao associar a emissão da nota ao pagamento do tributo, mas são obrigações distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Hipótese de incidência é a situação abstrata descrita em lei que, quando concretizada (fato gerador), faz nascer a obrigação tributária principal (CTN art. 114). A emissão de nota fiscal é consequência da ocorrência do fato gerador, não a hipótese em si. Ela é uma obrigação acessória que surge após a concretização do fato gerador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emissão de nota fiscal é obrigatória, imposta pela legislação tributária. Não se trata de dever facultativo, pois o descumprimento gera penalidades (conversão em obrigação principal relativa à multa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lançamento por declaração é uma modalidade de lançamento (CTN art. 147) em que o contribuinte presta informações à administração para que esta constitua o crédito tributário. A emissão de nota fiscal é mero documento fiscal que registra a operação, não configurando lançamento.
Gabarito: letra A.