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Questão de Direito Tributário — Obrigação Principal e Acessória — VUNESP 2019

Direito TributárioObrigação Principal e Acessória
Código
vu045655
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
De acordo com o Código Tributário Nacional, a emissão de nota fiscal de venda de livro eletrônico, pelo estabelecimento comercial, constitui
  1. Aobrigação acessória.
  2. Bobrigação principal tributária.
  3. Chipótese de incidência de ICMS.
  4. Ddever facultativo.
  5. Elançamento por declaração.
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GabaritoA — obrigação acessória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal e Acessória

Gabarito: letra A. A emissão de nota fiscal é uma obrigação acessória, conforme o CTN (art. 113, §2º), pois consiste em prestação positiva (emitir documento) no interesse da arrecadação e fiscalização tributária. Não se confunde com obrigação principal, que tem por objeto o pagamento de tributo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTN define obrigação acessória como aquela que decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, §2º). A emissão de nota fiscal é um exemplo clássico de prestação positiva (fazer) que atende a esse interesse, não havendo pagamento de tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (CTN art. 113, §1º). A emissão de nota fiscal não envolve pagamento, mas sim um dever instrumental de documentar a operação. A banca tenta confundir o candidato ao associar a emissão da nota ao pagamento do tributo, mas são obrigações distintas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Hipótese de incidência é a situação abstrata descrita em lei que, quando concretizada (fato gerador), faz nascer a obrigação tributária principal (CTN art. 114). A emissão de nota fiscal é consequência da ocorrência do fato gerador, não a hipótese em si. Ela é uma obrigação acessória que surge após a concretização do fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A emissão de nota fiscal é obrigatória, imposta pela legislação tributária. Não se trata de dever facultativo, pois o descumprimento gera penalidades (conversão em obrigação principal relativa à multa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lançamento por declaração é uma modalidade de lançamento (CTN art. 147) em que o contribuinte presta informações à administração para que esta constitua o crédito tributário. A emissão de nota fiscal é mero documento fiscal que registra a operação, não configurando lançamento.

Gabarito: letra A.

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