Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu045656
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Verificado que uma obra municipal de reforma de uma praça pública com aformoseamento em conjunto com recapeamento asfáltico em vias de um bairro residencial periférico acarretou valorização dos imóveis particulares localizados nas proximidades das intervenções, o Município poderá, em tese, instituir
Acontribuição de melhoria.
Bempréstimo compulsório.
Ctaxa pela prestação de serviço público específico e divisível.
Dtaxa pelo exercício regular de poder de polícia.
Eimposto predial e territorial urbano.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — contribuição de melhoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição de Melhoria
Gabarito: letra A. A contribuição de melhoria é o tributo que tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. O art. 82, §1º do CTN determina que o valor cobrado de cada imóvel será rateado conforme a valorização individual, exatamente o que ocorre na situação descrita.
A questão descreve uma obra municipal (reforma de praça e recapeamento asfáltico) que valorizou imóveis particulares. Esse é o pressuposto típico da contribuição de melhoria, tributo de competência concorrente de União, Estados, DF e Municípios (art. 145, III, CF).
Art. 82, §1CTN
Art. 82, § 1º — "A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização"
Tributo
Fato Gerador
Hipótese de Incidência
Competência
Previsão Legal
Cabimento no Caso
Contribuição de Melhoria
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
Obra pública que valoriza imóveis particulares
União, Estados, DF e Municípios (art. 145, III, CF)
Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano
Ser proprietário ou possuidor de imóvel em zona urbana
Municípios
Art. 156, I, CF
❌ Não: valorização não altera fato gerador do IPTU
Contribuição de melhoria: Fato gerador (Obra pública, Valorização imobiliária); Limites (art. 82, CTN) (Custo da obra, Valorização individual); Competência (União, Estados, DF, Municípios)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição de melhoria é exatamente o tributo cabível: obra pública que valoriza imóveis particulares. O CTN e a CF preveem sua cobrança, respeitados os limites individuais de valorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O empréstimo compulsório é instituído apenas em situações excepcionais (guerra externa, calamidade pública, investimento público urgente de relevante interesse nacional), mediante lei complementar. Não se aplica a uma obra de melhoria local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. A obra pública em si não é serviço público prestado ao contribuinte (é atividade de urbanismo), e a valorização imobiliária não gera taxa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A taxa de polícia decorre do poder de polícia (fiscalização, licenciamento, etc.). A realização de obras não constitui exercício de poder de polícia, logo não cabe essa taxa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IPTU é imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, com fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel. A valorização decorrente de obra pública não altera o fato gerador do IPTU, que é permanente. O Município poderia aumentar o IPTU com base na valorização geral, mas a pergunta é sobre instituir tributo especificamente vinculado à obra, o que é a contribuição de melhoria.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar: contribuição de melhoria = obra pública que valoriza o imóvel (benefício direto). Taxa = serviço público ou polícia. Empréstimo compulsório = situações graves e urgentes. IPTU = propriedade em si, independente de obras.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar