Pedágio e Natureza Jurídica
Gabarito: letra D. A cobrança de pedágio pela utilização de rodovia federal conservada pelo Poder Público é constitucional (art. 150, V, CF) e tem natureza de preço público, constituindo receita da União, detentora da via. O STF, na ADI 800, consolidou o entendimento de que, nessa hipótese, o pedágio não é tributo, mas preço público.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […] V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
A ressalva autoriza a cobrança de pedágio, que é uma exceção à proibição de limitar o tráfego por tributos. A natureza jurídica do pedágio, quando cobrado pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, foi definida pelo STF como preço público (ADI 800/DF, rel. Min. Teori Zavascki). Assim, não se trata de tributo, mas de receita originária do ente titular da via.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança é inconstitucional por limitar o tráfego. Na verdade, o próprio art. 150, V, CF ressalva expressamente a cobrança de pedágio nessa hipótese, tornando-a constitucional. A limitação ao tráfego é permitida nesse caso específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui natureza de contribuição de melhoria ao pedágio. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81, CTN), e não a utilização de via. O pedágio é preço público ou taxa, conforme o caso, mas não contribuição de melhoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o pedágio na hipótese é preço público. Entretanto, a segunda parte é errada: o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) não incide sobre o pedágio. O pedágio é receita de preço público, não é operação de circulação de mercadoria nem prestação de serviço de transporte sujeito a ICMS. Ademais, o ICMS é imposto estadual, e a receita do pedágio federal pertence à União, não sendo devido a municípios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A rodovia federal conservada pelo Poder Público é bem da União. A cobrança de pedágio, sendo preço público, constitui receita originária da União, conforme o art. 20, III, CF (bens da União) e a natureza jurídica fixada pelo STF. Não há transferência obrigatória a municípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança só é possível em rodovias exploradas por concessionárias. O art. 150, V, CF não impõe essa condição; a ressalva permite a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, seja diretamente pela Administração, seja por concessionárias. A própria hipótese da questão (via conservada pelo Poder Público) demonstra a possibilidade de cobrança direta.
Gabarito: letra D.