Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu045661
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos Municípios
Acobrar imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.
Bestabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, inclusive por meio da cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
Catribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.
Dinstituir imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis.
Einstituir alíquotas progressivas de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana em razão do valor do imóvel.
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GabaritoA — cobrar imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar dos Municípios
Gabarito: letra A. O art. 150 da CF/88 elenca vedações expressas a todos os entes federativos, inclusive aos Municípios. A única alternativa que reproduz corretamente uma vedação constitucional é a A, que trata do princípio da anterioridade do exercício financeiro aplicável ao IPTU. As demais alternativas ou permitem o que a CF proíbe (B e C) ou proíbem o que a CF autoriza (D e E). Apoio: art. 150, III, b e seus parágrafos.
Alternativa
Descrição
Constitucionalidade
Fundamento
A
Cobrar IPTU no mesmo exercício financeiro da lei que o aumentou
Vedado (correta)
Art. 150, III, "b" CF/88
B
Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, inclusive por pedágio
Parcialmente permitido (pedágio é exceção)
Art. 150, V CF/88
C
Atribuir a terceiro a condição de responsável por imposto com fato gerador futuro
Permitido (substituição tributária para o futuro)
Art. 150, §7º CF/88
D
Instituir ITBI (transmissão inter vivos onerosa de imóveis)
Permitido (competência municipal)
Art. 156, II CF/88
E
Instituir alíquotas progressivas de IPTU em razão do valor do imóvel
Permitido (progressividade fiscal)
Art. 156, §1º, I CF/88
Vedações aos Municípios (art. 150): Anterioridade (III, b) (IPTU não é exceção, Cobrar no mesmo exercício); Limitação ao tráfego (V) (Vedação geral, Pedágio é autorizado); Substituição tributária (§7º) (Responsável por fato futuro, Afirmar que é vedado); Competência municipal (ITBI (art. 156, II), Afirmar que é vedado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPTU é imposto municipal; sua cobrança não pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou. A CF veda a cobrança de tributos no mesmo exercício (art. 150, III, b), e o IPTU não está entre as exceções do §1º (que abrange II, IE, IPI, IOF, empréstimo compulsório e imposto extraordinário). Logo, a vedação é plena. Reproduz-se o texto:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios […] III — cobrar tributos [alíneas] […] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 150, V veda "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais", mas ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. A alternativa afirma que a vedação inclui o pedágio, o que é falso: o pedágio é expressamente autorizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 150, §7º permite que a lei atribua a terceiro a condição de responsável pelo pagamento de imposto cujo fato gerador ocorrerá posteriormente (substituição tributária para o futuro). A alternativa inverte: diz que é vedado, mas a CF autoriza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis) é de competência municipal (art. 156, II). A CF não proíbe sua instituição; ao contrário, confere expressamente competência. Logo, a afirmação de que é vedado está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF permite a progressividade do IPTU, seja com base no valor do imóvel (art. 156, §1º, II) ou no tempo para cumprimento da função social (art. 182, §4º, II). Portanto, não há vedação genérica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B explora a exceção do pedágio: o candidato memoriza a vedação de limitações ao tráfego, mas esquece a ressalva. Na letra da lei, "ressalvada a cobrança de pedágio" — portanto, o Município pode cobrar pedágio, não é vedado. Fique atento às exceções!