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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrganização do Estado - União
Código
vu045662
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Constituição Federal, ao dispor sobre a organização do Estado nacional, prevê expressamente que a competência para legislar sobre Direito Tributário é
  1. Aexclusiva da União.
  2. Bprivativa da União e supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  3. Cconcorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  4. Dconcorrente da União, dos Estados e dos Municípios.
  5. Ecomum da União, dos Estados e dos Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa em Direito Tributário

Gabarito: letra C. A competência para legislar sobre Direito Tributário é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme expressamente previsto no art. 24, I, da Constituição Federal. Os Municípios não integram esse rol; eles possuem apenas competência suplementar (art. 30, II, CF).

A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional. Vejamos cada alternativa:

Critério

União

Estados

DF

Municípios

Competência legislativa em Direito Tributário

Concorrente (art. 24, I)

Concorrente (art. 24, I)

Concorrente (art. 24, I)

Suplementar (art. 30, II)

Natureza

Edita normas gerais

Suplementa normas gerais

Suplementa normas gerais

Suplementa legislação federal e estadual

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é exclusiva da União. Erro: O art. 24, I, estabelece competência concorrente, e não exclusiva. Matérias exclusivas da União estão no art. 22 da CF (ex.: direito civil, penal, etc.), e Direito Tributário não está entre elas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é privativa da União com possibilidade de suplementação por Estados, DF e Municípios. Erro: A competência privativa da União (art. 22) admite delegação a Estados por lei complementar (parágrafo único), mas isso não se aplica ao Direito Tributário, que é matéria de competência concorrente (art. 24). Além disso, a suplementação pelos Municípios decorre do art. 30, II, e não está vinculada a uma competência privativa da União.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 24, I, da CF:

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Assim, União, Estados e DF têm competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário. A União edita normas gerais; Estados e DF podem suplementá-las, no âmbito de suas regiões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui os Municípios na competência concorrente. Erro: O art. 24 não menciona os Municípios. Eles apenas podem "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" (art. 30, II, CF), o que não se confunde com competência concorrente plena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em competência comum. Erro: A competência comum (art. 23 CF) é de natureza administrativa ou material, não legislativa. Legislar sobre Direito Tributário é competência concorrente (art. 24).

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: o art. 24 (concorrente) traz um rol taxativo que inclui direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Os Municípios nunca aparecem nesse artigo; a participação deles se dá pelo art. 30, II (suplementar). Se a alternativa mencionar "Municípios" no contexto de competência concorrente, está errada.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra C.

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