Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Organização do Estado - União
Código
vu045662
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A Constituição Federal, ao dispor sobre a organização do Estado nacional, prevê expressamente que a competência para legislar sobre Direito Tributário é
Aexclusiva da União.
Bprivativa da União e supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Cconcorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Dconcorrente da União, dos Estados e dos Municípios.
Ecomum da União, dos Estados e dos Municípios.
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GabaritoC — concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Competência legislativa em Direito Tributário
Gabarito: letra C. A competência para legislar sobre Direito Tributário é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme expressamente previsto no art. 24, I, da Constituição Federal. Os Municípios não integram esse rol; eles possuem apenas competência suplementar (art. 30, II, CF).
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional. Vejamos cada alternativa:
Critério
União
Estados
DF
Municípios
Competência legislativa em Direito Tributário
Concorrente (art. 24, I)
Concorrente (art. 24, I)
Concorrente (art. 24, I)
Suplementar (art. 30, II)
Natureza
Edita normas gerais
Suplementa normas gerais
Suplementa normas gerais
Suplementa legislação federal e estadual
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é exclusiva da União. Erro: O art. 24, I, estabelece competência concorrente, e não exclusiva. Matérias exclusivas da União estão no art. 22 da CF (ex.: direito civil, penal, etc.), e Direito Tributário não está entre elas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é privativa da União com possibilidade de suplementação por Estados, DF e Municípios. Erro: A competência privativa da União (art. 22) admite delegação a Estados por lei complementar (parágrafo único), mas isso não se aplica ao Direito Tributário, que é matéria de competência concorrente (art. 24). Além disso, a suplementação pelos Municípios decorre do art. 30, II, e não está vinculada a uma competência privativa da União.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 24, I, da CF:
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Assim, União, Estados e DF têm competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário. A União edita normas gerais; Estados e DF podem suplementá-las, no âmbito de suas regiões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui os Municípios na competência concorrente. Erro: O art. 24 não menciona os Municípios. Eles apenas podem "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" (art. 30, II, CF), o que não se confunde com competência concorrente plena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em competência comum. Erro: A competência comum (art. 23 CF) é de natureza administrativa ou material, não legislativa. Legislar sobre Direito Tributário é competência concorrente (art. 24).
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: o art. 24 (concorrente) traz um rol taxativo que inclui direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Os Municípios nunca aparecem nesse artigo; a participação deles se dá pelo art. 30, II (suplementar). Se a alternativa mencionar "Municípios" no contexto de competência concorrente, está errada.