Questão de Legislação Municipal — Lei n° 2.968 de 2010 - Disciplina o Descarte, o Gerenciamento Adequado de Pilhas, Baterias e Lâmpadas Usadas no Município de Cerquilho (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLei n° 2.968 de 2010 - Disciplina o Descarte, o Gerenciamento Adequado de Pilhas, Baterias e Lâmpadas Usadas no Município de Cerquilho (São Paulo)
- Código
- vu045727
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Cerquilho - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Ambiental
No âmbito da Lei Municipal n° 2.968 de 04/10/2010, que disciplina o descarte, o gerenciamento adequado de pilhas, baterias e lâmpadas usadas no município de Cerquilho, e dá outras providências, é correto afirmar que
- Afica proibido o tratamento térmico no território do município de Cerquilho, como forma de destinação final de pilhas, baterias e lâmpadas, cujas características foram descritas nesta Lei.
- Bna impossibilidade da reutilização ou reciclagem das pilhas, baterias e lâmpadas descritas nesta Lei, o tratamento térmico poderá ser efetuado no território do município de Cerquilho somente quando autorizado por legislação estadual e nos termos das normas, padrões e procedimentos específicos de incineração estaduais, devendo também atender às condições técnicas previstas em norma indicada na referida Lei.
- Cos estabelecimentos do município de Cerquilho que comercializam os produtos indicados nesta lei são obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, desde que compradas no referido estabelecimento, não sendo obrigados a receberem produtos com características similares àquelas comercializadas.
- Do comércio realizado por ambulantes de quaisquer dos produtos mencionados nesta Lei não tem obrigação de adotar os procedimentos indicados para os comerciantes de estabelecimentos do município.
- Ea Prefeitura Municipal tem a obrigatoriedade de integrar o sistema que viabilizará o retomo dos materiais de que trata a presente lei aos importadores, distribuidores e aos seus fabricantes.