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Questão de Legislação Municipal — Lei n° 2.968 de 2010 - Disciplina o Descarte, o Gerenciamento Adequado de Pilhas, Baterias e Lâmpadas Usadas no Município de Cerquilho (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalLei n° 2.968 de 2010 - Disciplina o Descarte, o Gerenciamento Adequado de Pilhas, Baterias e Lâmpadas Usadas no Município de Cerquilho (São Paulo)
Código
vu045727
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Gestor Ambiental
No âmbito da Lei Municipal n° 2.968 de 04/10/2010, que disciplina o descarte, o gerenciamento adequado de pilhas, baterias e lâmpadas usadas no município de Cerquilho, e dá outras providências, é correto afirmar que
  1. Afica proibido o tratamento térmico no território do município de Cerquilho, como forma de destinação final de pilhas, baterias e lâmpadas, cujas características foram descritas nesta Lei.
  2. Bna impossibilidade da reutilização ou reciclagem das pilhas, baterias e lâmpadas descritas nesta Lei, o tratamento térmico poderá ser efetuado no território do município de Cerquilho somente quando autorizado por legislação estadual e nos termos das normas, padrões e procedimentos específicos de incineração estaduais, devendo também atender às condições técnicas previstas em norma indicada na referida Lei.
  3. Cos estabelecimentos do município de Cerquilho que comercializam os produtos indicados nesta lei são obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, desde que compradas no referido estabelecimento, não sendo obrigados a receberem produtos com características similares àquelas comercializadas.
  4. Do comércio realizado por ambulantes de quaisquer dos produtos mencionados nesta Lei não tem obrigação de adotar os procedimentos indicados para os comerciantes de estabelecimentos do município.
  5. Ea Prefeitura Municipal tem a obrigatoriedade de integrar o sistema que viabilizará o retomo dos materiais de que trata a presente lei aos importadores, distribuidores e aos seus fabricantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — na impossibilidade da reutilização ou reciclagem das pilhas, baterias e lâmpadas descritas nesta Lei, o tratamento térmico poderá ser efetuado no território do município de Cerquilho somente quando autorizado por legislação estadual e nos termos das normas, padrões e procedimentos específicos de incineração estaduais, devendo também atender às condições técnicas previstas em norma indicada na referida Lei.

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