Questão de Direito Penal — Homicídio — VUNESP 2019
Direito Penal›Homicídio
Código
vu045764
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal III
Hércules havia cometido um crime de roubo e ficou sabendo que Medusa foi testemunha ocular desse delito. Assim, resolve tirar a vida de Medusa, crime este que veio a executar, pessoalmente, mediante disparo de arma de fogo. Nessa situação hipotética, considerando apenas essas informações, segundo o Código Penal, é correto afirmar que Hércules cometeu o crime de
Ahomicídio simples.
Bhomicídio simples, com atenuante, por ter agido sob o domínio de violenta emoção.
Cfeminicídio em razão de a vítima ser mulher.
Dhomicídio qualificado, por ter agido para assegurar a impunidade de outro crime.
Ehomicídio qualificado, em razão de a vítima ser mulher.
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GabaritoD — homicídio qualificado, por ter agido para assegurar a impunidade de outro crime.
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Homicídio qualificado – art. 121, §2º, V, CP
Gabarito: D. Hércules matou Medusa para assegurar a impunidade do roubo que cometera, o que se amolda perfeitamente à qualificadora prevista no art. 121, §2º, V, do Código Penal: "para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime". Não se trata de homicídio simples, nem de feminicídio ou homicídio privilegiado.
A questão exige a correta identificação da qualificadora do homicídio diante da motivação do agente. O art. 121 do CP estabelece o crime de homicídio em suas diversas formas. O caput descreve o homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos. O §1º prevê o homicídio privilegiado (causa de diminuição de pena). O §2º enumera as qualificadoras, que elevam a pena para 12 a 30 anos. Especificamente, o inciso V qualifica o homicídio quando praticado "para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime". No caso, Hércules já havia cometido roubo e mata a testemunha para não ser descoberto, ou seja, para assegurar a impunidade do roubo.
Art. 121, §2CP
Art. 121 – "Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos."
§2º – "Se o homicídio é cometido: [...] V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos."
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o crime é homicídio simples. Desconsidera a qualificadora presente: o agente matou com a finalidade específica de garantir a impunidade de crime anterior (roubo). Portanto, a conduta se enquadra no §2º, V, e não no caput.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustenta tratar-se de homicídio simples com atenuante de violenta emoção. O enunciado não indica que Hércules agiu sob domínio de violenta emoção; ao contrário, agiu de forma calculada para eliminar testemunha. O privilégio do §1º exige "violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima", o que não ocorre. Medusa apenas testemunhou o roubo, não provocou o agente.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Classifica o crime como feminicídio. O feminicídio (art. 121, §2º, VI – na verdade §2º, inciso VI, incluído pela Lei 13.104/2015) exige que o homicídio seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher. No caso, a motivação é assegurar a impunidade do roubo, não a condição de gênero. Embora Medusa seja mulher (pelo nome), a qualificadora específica do inciso V prevalece.
SE LIGUE NESSA!
O homicídio de mulher por razões de gênero é feminicídio. Mas aqui o motivo determinante é outro, portanto aplica-se a qualificadora do inciso V, que é mais específica para o caso.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A conduta de Hércules se encaixa exatamente na hipótese do art. 121, §2º, V: matar para assegurar a impunidade de outro crime (o roubo). A qualificadora está presente, tornando o homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa C, mas aqui o erro é afirmar que a qualificadora é "por ser a vítima mulher". Isso seria feminicídio, que não se aplica pelos mesmos motivos. A qualificadora correta é a do inciso V, e não a de gênero.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento das qualificadoras do homicídio. O candidato pode confundir com feminicídio (alternativas C e E) por a vítima ser mulher, mas o motivo do crime é determinante. Também pode pensar em homicídio privilegiado (B) se associar "eliminar testemunha" a uma suposta emoção, o que não é o caso. Lembre-se: a qualificadora do inciso V é específica para crimes cometidos para assegurar impunidade ou vantagem de outro delito. Sempre verifique a motivação do agente.
PEGA ESSA DICA!
H de Homem, H de Homicídio
Associação para o art. 121 do CP: H de Homem lembra H de Homicídio (crime de matar alguém).