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Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — VUNESP 2019

Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
Código
vu045910
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Maria fez uma compra de um eletrodoméstico, em 10 parcelas, na data de 02 de maio de 2016, na Loja Santelmo, sendo que a última parcela do seu crediário deveria ter sido paga em 02 de fevereiro de 2017. Não quitou todas as parcelas em dia, pagando, porém, integralmente o seu débito, com juros e correção monetária em janeiro de 2019, informando à Loja Santelmo desse fato, que lhe confirmou via e-mail que estava tudo quitado na mesma ocasião. Entretanto, ao tentar fazer uma nova compra a crédito em outro estabelecimento, na data de 02 maio de 2019, descobriu que seu nome está negativado pelas Lojas Santelmo, pela dívida já quitada.Diante dessa situação, é certo afirmar que
  1. Aa loja agiu corretamente em manter o nome de Maria no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação, pois é possível deixar até cinco anos a inscrição pelo débito existente, a contar da inadimplência.
  2. Bmesmo sendo irregular a manutenção de tal inscrição em nome de Maria, se houver outras inscrições preexistentes a essa da Loja Santelmo, não caberá indenização por dano moral, nos termos da atual orientação do STJ sobre o tema.
  3. Cse o débito de Maria tivesse prescrito para cobrança, ainda assim poderia a Loja Santelmo manter por cinco anos da data da inadimplência o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes.
  4. Do cadastro de inadimplentes, por ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, só poderia ter inserido o nome de Maria no cadastro dos maus pagadores mediante aviso prévio de 10 dias.
  5. Epara que não fosse considerada irregular a inserção do nome de Maria no Banco de dados negativo, seria indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre negativação de seu nome.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — mesmo sendo irregular a manutenção de tal inscrição em nome de Maria, se houver outras inscrições preexistentes a essa da Loja Santelmo, não caberá indenização por dano moral, nos termos da atual orientação do STJ sobre o tema.

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