Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
- Código
- vu045928
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Cerquilho - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
A Câmara de Vereadores do Município “D” aprova lei autorizando o Prefeito Municipal a conceder parcelamento tributário na extensão e nas condições a serem estabelecidas mediante decreto. Segundo o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, é correto afirmar com relação à situação hipotética:
- Aa concessão de parcelamento exige lei, de maneira que a delegação da Câmara de Vereadores do Município, ainda que ampla, supre a necessidade de prévia manifestação legislativa, permitindo que as condições específicas do parcelamento sejam fixadas por ato do Poder Executivo.
- Bpara o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei, além de prescrever o tributo a que se aplica e a categoria de contribuintes afetados pela medida legislativa, também definisse o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o contribuinte deva oferecer.
- Ca concessão de parcelamento não exige a prévia autorização legal, de maneira que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores, embora desnecessária, em nada interfere no exercício da autoridade reservada, pelo CTN, ao Poder Executivo.
- Dnão apenas é necessária a veiculação por meio de lei de todas as condições para a concessão do parcelamento, como também é preciso, segundo o CTN, que a lei em questão seja lei de conteúdo exclusivo, isto é, trate apenas do parcelamento em questão.
- Eao remeter a disciplina do parcelamento às regras atinentes à moratória e em virtude da impossibilidade de flexibilização do princípio da legalidade, o CTN exigiu que a legislação definidora do instituto promovesse a especificação total das condições e dos requisitos para sua outorga em favor do contribuinte.