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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2019

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu045934
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre o processo administrativo e responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, a Lei federal n° 12.846/13 estabelece:
  1. Aa instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima do Poder Executivo, que agirá mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
  2. Ba competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
  3. Co processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 5 (cinco) ou mais servidores estáveis.
  4. Dé defeso à comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica propor medida cautelar à autoridade instauradora para que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
  5. Ea comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
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GabaritoE — a comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

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