Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Habeas Data
Código
vu045944
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Com relação aos Writs constitucionais, é correto afirmar:
Aconsiderando ser o habeas corpus meio idôneo para garantir todos os direitos do acusado e do sentenciado, pode ser utilizado para questionamento de pena pecuniária decorrente de sentença criminal.
Ba ação popular pode ser impetrada por qualquer do povo ou pessoa jurídica, para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
Co habeas data é meio adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e/ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Dsão legitimados ativos para impetrar o mandado de segurança coletivo os partidos políticos que tenham o registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral, organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente constituídos e pleiteiem a defesa de seus membros ou associados.
Eo mandado de injunção é ação constitucional sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade e à soberania e não admite interpretação extensiva para efeito do exercício de outros direitos constitucionais.
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GabaritoC — o habeas data é meio adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e/ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Writs Constitucionais
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, que define o habeas data como o remédio constitucional para assegurar o conhecimento e a retificação de dados pessoais em registros públicos ou governamentais. As demais alternativas contêm erros quanto aos legitimados, ao objeto ou às condições de cada writ.
A questão exige conhecimento dos remédios constitucionais (writs) previstos no art. 5º da CF/88: habeas corpus (LXVIII), habeas data (LXXII), ação popular (LXXIII), mandado de segurança (LXIX) e mandado de injunção (LXXI). A banca VUNESP costuma cobrar a literalidade dos dispositivos, especialmente os legitimados e as finalidades.
Art. 5, LXXIICF/88
Art. 5º, LXXII – "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."
Writ Constitucional
Previsão (CF/88)
Legitimado Ativo
Objeto/Finalidade
Habeas Corpus
Art. 5º, LXVIII
Qualquer pessoa física ou jurídica (em seu favor ou de outrem)
Proteger a liberdade de locomoção (ir, vir, ficar)
Habeas Data
Art. 5º, LXXII
Pessoa física ou jurídica (o próprio interessado)
Assegurar conhecimento de dados pessoais em registros públicos ou de caráter público; retificação de dados
Mandado de Segurança Individual
Art. 5º, LXIX
Pessoa física ou jurídica, titular de direito líquido e certo
Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
Mandado de Segurança Coletivo
Art. 5º, LXX
Partido político com representação no Congresso; organização sindical; entidade de classe; associação (constituída há pelo menos 1 ano)
Defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos dos membros ou associados
Ação Popular
Art. 5º, LXXIII
Cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos)
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc.
Mandado de Injunção
Art. 5º, LXXI
Qualquer pessoa (física ou jurídica) titular de direito constitucional inviabilizado por falta de norma regulamentadora
Viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania
Writs constitucionais (art. 5º CF/88): Habeas corpus (LXVIII) (Protege: liberdade de locomoção, Não cabe para pena pecuniária); Habeas data (LXXII) (Conhecimento de dados pessoais, Retificação de dados); Ação popular (LXXIII) (Legitimado: cidadão (pessoa física), Pessoa jurídica não é parte); Mandado de segurança (LXIX) (Individual: qualquer pessoa, Coletivo: partido com representação no CN); Mandado de injunção (LXXI) (Falta de norma regulamentadora, Viabiliza exercício de direitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O habeas corpus é destinado à proteção da liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). Não é cabível para questionar pena pecuniária, pois esta não implica restrição à liberdade física. A banca confunde o objeto do HC, tentando expandi-lo indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular é privativa de cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos), conforme CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular". A inclusão de "pessoa jurídica" é um distrator clássico, como aponta a pegadinha do material de apoio.
Alternativa C — ✅ Correta
Conforme o art. 5º, LXXII, o habeas data é o meio adequado para: (a) conhecimento de informações pessoais em registros governamentais ou de caráter público; (b) retificação de dados, quando não se preferir processo sigiloso. A alternativa está em total conformidade com o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legitimidade para mandado de segurança coletivo exige que o partido político tenha representação no Congresso Nacional (Lei 12.016/2009, art. 21), e não apenas registro deferido no TSE. Além disso, associações precisam estar constituídas há pelo menos 1 ano. A alternativa simplifica e erra a condição do partido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de qualquer direito ou liberdade constitucional, não apenas nacionalidade e soberania. Além disso, a jurisprudência admite interpretação extensiva (STF, MI 708), permitindo ao Judiciário fixar condições para o exercício do direito, conforme Lei 13.300/2016. A alternativa restringe indevidamente o alcance do instituto.
Conclusão: apenas a alternativa C está correta, sendo o gabarito a letra C.