Mandato (contrato)
Gabarito: letra B. O art. 655 do Código Civil expressamente permite o substabelecimento por instrumento particular ainda que o mandato original tenha sido outorgado por instrumento público. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
A banca testa o conhecimento da forma do contrato de mandato e do instituto do substabelecimento, exigindo a leitura atenta dos arts. 655, 656, 662 e 667 do Código Civil.
Característica / Instituto | Mandato (Contrato) | Procuração (Instrumento) | Substabelecimento |
|---|
Natureza | Contrato bilateral (regra) | Instrumento do mandato (documento) | Ato de transferência de poderes |
Forma | Pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito (art. 656 CC) | Pode ser público ou particular | Pode ser por instrumento particular, mesmo se o mandato original foi público (art. 655 CC) |
Efeito da proibição de substabelecer | — | — | Atos do substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa (art. 667, §3º CC) |
Ratificação de atos sem mandato | — | — | Possível, retroage à data do ato (art. 662 CC) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O procurador é o mandatário (a pessoa que recebe os poderes), e não o instrumento do mandato. O instrumento é a procuração (instrumento do mandato). A alternativa confunde o sujeito com o meio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a redação literal do art. 655 do CC:
Art. 655CC
Art. 655 — "Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular."
Portanto, o substabelecimento admite forma mais simples, independentemente da forma do mandato originário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandato não exige forma escrita e expressa. O art. 656 do CC dispõe:
Art. 656CC
Art. 656 — "O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito."
Logo, é possível mandato verbal e tácito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os atos praticados sem mandato ou com poderes insuficientes são ineficazes em relação ao pretenso mandante, mas podem ser ratificados. O art. 662 do CC:
Art. 662CC
Art. 662 — "Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar."
A ratificação é expressamente admitida e retroage à data do ato (parágrafo único).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se a proibição de substabelecer consta da procuração, os atos do substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa. O art. 667, § 3º do CC:
Art. 667, §3CC
Art. 667, § 3º — "Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato."
A alternativa afirma o contrário (que obrigam), o que é incorreto.
Conclusão: apenas a alternativa B está de acordo com a literalidade do Código Civil.
Gabarito: letra B.