Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — VUNESP 2019
Direito Civil›Pessoa Jurídica
Código
vu046316
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
São pessoas jurídicas de direito privado interno:
Aas associações estudantis, os partidos políticos, as organizações internacionais e as fundações públicas.
Bas organizações religiosas, as associações públicas, as sociedades empresárias e as autarquias.
Cas associações, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
Das associações, os consórcios públicos, as organizações religiosas e as sociedades.
Eas empresas públicas, as sociedades de economia mista, as organizações religiosas e as fundações autárquicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — as associações, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pessoas jurídicas de direito privado interno
Gabarito: letra C. São pessoas jurídicas de direito privado interno as associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, conforme o art. 44 do Código Civil. As demais alternativas incluem, indevidamente, entidades de direito público (autarquias, fundações públicas, associações públicas, consórcios públicos, empresas públicas) ou omitem categorias obrigatórias.
O Código Civil, em seu art. 44, estabelece como pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Já as pessoas jurídicas de direito público interno estão elencadas no art. 41 (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, inclusive associações públicas, e demais entidades de caráter público criadas por lei).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "organizações internacionais" (que são de direito internacional, não interno) e "fundações públicas" (direito público). As associações estudantis e partidos políticos são privados, mas a presença de entes públicos invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "associações públicas" (direito público, conforme art. 41, IV) e "autarquias" (direito público). Embora organizações religiosas e sociedades empresárias sejam privadas, a mistura com entes públicos torna a opção errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém apenas entes de direito privado: associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Todos listados no art. 44 do CC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "consórcios públicos" (pessoas jurídicas de direito público, regidos pela Lei 11.107/2005), além de associações, organizações religiosas e sociedades (privadas). A presença do consórcio público vicia a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz "empresas públicas" (direito público, ainda que com personalidade de direito privado, são parte da administração pública indireta e não se enquadram como direito privado interno no sentido do art. 44) e "fundações autárquicas" (fundações públicas, direito público). Organizações religiosas são privadas, mas as demais não.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se do rol do art. 44 do CC: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e EIRELI. Sempre desconfie de alternativas que misturam autarquias, fundações públicas, consórcios públicos, empresas públicas ou sociedades de economia mista – são pessoas jurídicas de direito público ou equiparadas.