Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — VUNESP 2019
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
vu046318
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
É correto afirmar sobre a dívida ativa tributária que:
Aa fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito para fins de sua execução judicial.
Bo termo de inscrição da dívida ativa indicará obrigatoriamente o nome e o estado civil do devedor.
Ca omissão de quaisquer dos requisitos legais do termo de inscrição em dívida ativa gera a nulidade absoluta e insanável da cobrança judicial.
Dconstitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito de qualquer natureza, desde que de titularidade de órgão público.
Ea dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré- constituída.
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GabaritoE — a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré- constituída.
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Dívida Ativa Tributária
Gabarito: letra E. A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, conforme o art. 204 do CTN. A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos do CTN sobre o tema.
Alternativa
Afirmação sobre Dívida Ativa Tributária
Fundamento Legal
Correção
A
A fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito para fins de execução judicial.
Art. 201, parágrafo único, CTN: juros de mora não excluem a liquidez.
❌ Incorreta
B
O termo de inscrição indicará obrigatoriamente o nome e o estado civil do devedor.
Art. 202, I, CTN: exige nome e, sempre que possível, domicílio; estado civil não é requisito.
❌ Incorreta
C
A omissão de requisitos legais gera nulidade absoluta e insanável da cobrança judicial.
Art. 203, CTN: nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância.
❌ Incorreta
D
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito de qualquer natureza, desde que de titularidade de órgão público.
Art. 201, CTN: dívida ativa tributária é a proveniente de crédito tributário (não de qualquer natureza).
❌ Incorreta
E
A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.
Art. 204, CTN: presunção relativa de certeza e liquidez; prova pré-constituída.
✅ Correta
Dívida ativa tributária: Inscrição (art. 202 CTN) (Nome do devedor, Co-responsáveis, Domicílio (sempre que possível), Estado civil (não exigido)); Presunção (art. 204 CTN) (Certeza e liquidez, Prova pré-constituída); Nulidade (art. 203 CTN) (Omissão de requisitos, Sanável até 1ª instância, Absoluta e insanável (não)); Juros de mora (art. 201, p.u.) (Não exclui liquidez)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito. O CTN, em seu art. 201, parágrafo único, dispõe exatamente o contrário:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 201, Parágrafo único — "A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito."
Portanto, a existência de juros de mora não retira a liquidez; o crédito continua sendo líquido e certo para fins de inscrição e execução. Erro: inversão do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o termo de inscrição deve indicar obrigatoriamente o nome e o estado civil do devedor. O art. 202 do CTN elenca os requisitos obrigatórios; estado civil não consta. Veja o caput e inciso I:
Art. 202CTN
Art. 202 — "O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I — o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros."
Além disso, a Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) em seu art. 2º, §5º, também não exige estado civil. O domicílio é mencionado como "sempre que possível", reforçando que não é obrigatório. Erro: requisito inexistente na legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão de requisitos legais gera nulidade absoluta e insanável. O art. 203 do CTN estabelece que a nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância:
Art. 203CTN
Art. 203 — "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada."
Logo, a nulidade é relativa e sanável, não absoluta ou insanável. Erro: contraria o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que constitui dívida ativa tributária crédito de qualquer natureza, desde que de titularidade de órgão público. O art. 201 do CTN é claro:
Art. 201CTN
Art. 201 — "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."
Dívida ativa tributária é apenas a de natureza tributária. Créditos de outras naturezas (multas não tributárias, aluguéis, etc.) são dívida ativa não tributária (Lei 6.830/80, art. 2º, §2º). A alternativa confunde os conceitos. Erro: alargamento indevido do conceito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o caput do art. 204 do CTN:
Art. 204CTN
Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída."
O parágrafo único esclarece que a presunção é relativa (pode ser ilidida por prova inequívoca), mas a alternativa não precisa mencioná-lo — a afirmativa está correta nos termos literais. A inscrição regular confere à CDA a qualidade de título executivo extrajudicial, invertendo o ônus da prova para o devedor.