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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
vu046319
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com relação às hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, é correta a correlação feita em:
  1. Aexclusão: parcelamento, anistia, transação.
  2. Bextinção: pagamento, depósito judicial integral e isenção.
  3. Csuspensão: moratória, decisão judicial passada em julgado e remissão.
  4. Dextinção: remissão, consignação em pagamento, conversão de depósito em renda.
  5. Eexclusão: anistia, isenção e remissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — extinção: remissão, consignação em pagamento, conversão de depósito em renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Extinção, Suspensão e Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A correlação correta é a da alternativa D, que relaciona remissão, consignação em pagamento e conversão de depósito em renda como hipóteses de extinção do crédito tributário, todas previstas no art. 156 do CTN. As demais alternativas trocam institutos entre as categorias de extinção, suspensão e exclusão, conforme definido nos arts. 151 e 175 do CTN.

Art. 156, §2CTN

Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – remissão; [...] VI – a conversão de depósito em renda; [...] VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164."

Alternativa

Correlação Apresentada

Classificação Correta (CTN)

Análise

A

Exclusão: parcelamento, anistia, transação

Parcelamento = Suspensão (art. 151, V); Anistia = Exclusão (art. 175, II); Transação = Extinção (art. 156, III)

❌ Incorreta

B

Extinção: pagamento, depósito judicial integral e isenção

Pagamento = Extinção (art. 156, I); Depósito integral = Suspensão (art. 151, II); Isenção = Exclusão (art. 175, I)

❌ Incorreta

C

Suspensão: moratória, decisão judicial passada em julgado e remissão

Moratória = Suspensão (art. 151, I); Decisão judicial transitada = Extinção (art. 156, X); Remissão = Extinção (art. 156, IV)

❌ Incorreta

D

Extinção: remissão, consignação em pagamento, conversão de depósito em renda

Remissão = Extinção (art. 156, IV); Consignação = Extinção (art. 156, VIII); Conversão de depósito = Extinção (art. 156, VI)

✅ Correta

E

Exclusão: anistia, isenção e remissão

Anistia = Exclusão (art. 175, II); Isenção = Exclusão (art. 175, I); Remissão = Extinção (art. 156, IV)

❌ Incorreta

Crédito tributário
  • 1Extinção (art. 156)
    • Pagamento
    • Compensação
    • Transação
    • Remissão
    • Consignação em pagamento
    • Conversão de depósito em renda
  • 2Suspensão (art. 151)
    • Moratória
    • Depósito integral
    • Recursos administrativos
  • 3Exclusão (art. 175)
    • Isenção
    • Anistia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade (art. 151, V c/c art. 155-A do CTN), e não de exclusão. A anistia é exclusão (art. 175, II). A transação é extinção (art. 156, III). Logo, a alternativa mistura categorias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O depósito judicial do montante integral suspende a exigibilidade (art. 151, II), não extingue o crédito. A isenção é exclusão (art. 175, I). Apenas o pagamento é extinção (art. 156, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão judicial passada em julgado é extinção (art. 156, X), e não suspensão. A remissão também é extinção (art. 156, IV). A moratória, de fato, é suspensão (art. 151, I).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as figuras indicadas são hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, IV (remissão), art. 156, VIII (consignação em pagamento) e art. 156, VI (conversão de depósito em renda). A correlação está perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Anistia e isenção são hipóteses de exclusão do crédito (art. 175, I e II). A remissão, contudo, é extinção (art. 156, IV), não exclusão. A alternativa engloba indevidamente a remissão na exclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de extinção, suspensão e exclusão. O candidato precisa memorizar o rol taxativo do CTN: suspensão (art. 151) → moratória, depósito integral, recursos administrativos, liminares e parcelamento; extinção (art. 156) → pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, decisões definitivas, consignação, conversão em renda, dação; exclusão (art. 175) → isenção e anistia. Treine a distinção entre remissão (extinção) e anistia/isenção (exclusão) para não cair na troca.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D

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