Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
vu046319
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com relação às hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, é correta a correlação feita em:
Aexclusão: parcelamento, anistia, transação.
Bextinção: pagamento, depósito judicial integral e isenção.
Csuspensão: moratória, decisão judicial passada em julgado e remissão.
Dextinção: remissão, consignação em pagamento, conversão de depósito em renda.
Eexclusão: anistia, isenção e remissão.
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GabaritoD — extinção: remissão, consignação em pagamento, conversão de depósito em renda.
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Direito Tributário – Extinção, Suspensão e Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. A correlação correta é a da alternativa D, que relaciona remissão, consignação em pagamento e conversão de depósito em renda como hipóteses de extinção do crédito tributário, todas previstas no art. 156 do CTN. As demais alternativas trocam institutos entre as categorias de extinção, suspensão e exclusão, conforme definido nos arts. 151 e 175 do CTN.
Art. 156, §2CTN
Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – remissão; [...] VI – a conversão de depósito em renda; [...] VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164."
O parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade (art. 151, V c/c art. 155-A do CTN), e não de exclusão. A anistia é exclusão (art. 175, II). A transação é extinção (art. 156, III). Logo, a alternativa mistura categorias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O depósito judicial do montante integral suspende a exigibilidade (art. 151, II), não extingue o crédito. A isenção é exclusão (art. 175, I). Apenas o pagamento é extinção (art. 156, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão judicial passada em julgado é extinção (art. 156, X), e não suspensão. A remissão também é extinção (art. 156, IV). A moratória, de fato, é suspensão (art. 151, I).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as figuras indicadas são hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, IV (remissão), art. 156, VIII (consignação em pagamento) e art. 156, VI (conversão de depósito em renda). A correlação está perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Anistia e isenção são hipóteses de exclusão do crédito (art. 175, I e II). A remissão, contudo, é extinção (art. 156, IV), não exclusão. A alternativa engloba indevidamente a remissão na exclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de extinção, suspensão e exclusão. O candidato precisa memorizar o rol taxativo do CTN: suspensão (art. 151) → moratória, depósito integral, recursos administrativos, liminares e parcelamento; extinção (art. 156) → pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição/decadência, decisões definitivas, consignação, conversão em renda, dação; exclusão (art. 175) → isenção e anistia. Treine a distinção entre remissão (extinção) e anistia/isenção (exclusão) para não cair na troca.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)