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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu046322
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a obrigação tributária, é correto afirmar que
  1. Aé chamado de “responsável”, revestindo-se da condição de contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
  2. Bo sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
  3. Cvia de regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública.
  4. Dé chamado “contribuinte” aquele que, sem se revestir da condição de responsável, tenha sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei.
  5. Eo sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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GabaritoB — o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

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Obrigação Tributária – Sujeito Passivo e Conceitos

Gabarito: letra B. O sujeito passivo da obrigação acessória é exatamente a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto, conforme o art. 122 do CTN. As demais alternativas trocam ou invertem definições legais.

A questão cobra a correta distinção entre sujeito passivo da obrigação principal (contribuinte ou responsável) e da obrigação acessória, além da regra sobre convenções particulares. Tudo está nos arts. 121 a 123 do CTN.

Art. 122CTN

Art. 122 — "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."

Conceito

Definição Legal (CTN)

Alternativa Correspondente

Correta?

Sujeito passivo da obrigação acessória

Pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto (art. 122)

B

✅ Sim

Contribuinte

Pessoa que tenha relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, I)

A (inverte com "responsável")

❌ Não

Responsável

Pessoa que, sem revestir a condição de contribuinte, tem obrigação por lei (art. 121, II)

D (inverte com "contribuinte")

❌ Não

Convenções particulares

Não podem ser opostas à Fazenda Pública (art. 123)

C (afirma o contrário)

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o "responsável" se reveste da condição de contribuinte quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Na verdade, o sujeito passivo que possui relação pessoal e direta é o contribuinte (art. 121, parágrafo único, I); o responsável é aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, tem obrigação por disposição expressa de lei (inciso II). A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 122 do CTN: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto." É a definição legal literal e correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que convenções particulares sobre responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública. O art. 123 do CTN estabelece o contrário: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública". A regra é a impossibilidade de oposição.

Art. 123CTN

Art. 123 — "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é chamado de "contribuinte" aquele que, sem se revestir de responsável, tem obrigação decorrente de lei. Ocorre que o responsável é que tem a obrigação por disposição expressa de lei (art. 121, parágrafo único, II), enquanto o contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador (inciso I). Novamente, inversão dos conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define o sujeito ativo da obrigação principal como a pessoa obrigada ao pagamento. O sujeito ativo é o credor (ente tributante), não o devedor. Quem é obrigado ao pagamento é o sujeito passivo (contribuinte ou responsável), conforme caput do art. 121: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."

Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."

Gabarito: letra B.

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