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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu046324
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
  1. Adeverá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
  2. Bdeverá ter alíquotas diferentes em razão do uso do imóvel.
  3. Cterá as suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
  4. Dserá progressivo no tempo em caso de não utilização conforme as regras de zoneamento municipal.
  5. Epoderá ter alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá ter alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU — Progressividade e Alíquotas Diferenciadas

Gabarito: letra E. O IPTU poderá ter alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel, conforme o art. 156, §1º, II, da CF/88. As demais alternativas ou trocam o verbo "poderá" por "deverá" (A, B, D) ou atribuem competência ao Senado Federal que não existe para esse imposto (C).

A banca explora a diferença entre faculdade e obrigatoriedade, além de confundir competências. O dispositivo central é o §1º do art. 156, que foi incluído pela EC 29/2000:

Constituição Federal:

Art. 156, §1º — "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I — ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" (faculdade) por "deverá" (obrigação) nas alternativas A, B e D. O candidato que memoriza o texto literal da CF percebe que a lei usa "poderá", não "deverá". Fique atento: a progressividade fiscal (valor) e as alíquotas diferenciadas (localização/uso) são faculdades do município, não imposições.

IPTU (art. 156, §1º)
  • 1Progressividade
    • Fiscal (valor do imóvel)
      • Poderá (faculdade)
    • Extra fiscal (tempo, art. 182, §4º, II)
      • Deverá (obrigação)
  • 2Alíquotas diferenciadas
    • Localização
      • Poderá
    • Uso
      • Poderá
  • 3Competência
    • Alíquotas: lei municipal
    • Senado Federal não fixa mínimas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU deverá ser progressivo em razão do valor do imóvel. A CF determina que poderá ser progressivo (art. 156, §1º, I). Não há obrigatoriedade; é uma faculdade do município. O erro está no verbo "deverá".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU deverá ter alíquotas diferentes em razão do uso do imóvel. Novamente, o art. 156, §1º, II, diz que poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso. Além de trocar "poderá" por "deverá", a alternativa exclui o fator localização, que também é autorizado pela CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as alíquotas mínimas do IPTU serão fixadas pelo Senado Federal. Essa competência existe para outros impostos (ICMS — art. 155, §2º, IV; ITCMD — art. 155, §1º, IV), mas não para o IPTU. A CF não prevê qualquer atuação do Senado na fixação de alíquotas mínimas do IPTU. As alíquotas do IPTU são estabelecidas por lei municipal, respeitando o princípio da legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU será progressivo no tempo em caso de não utilização conforme as regras de zoneamento municipal. O art. 182, §4º, II, autoriza o IPTU progressivo no tempo como sanção pelo não cumprimento da função social da propriedade, que é definida pelo plano diretor, não especificamente pelo zoneamento. Além disso, a aplicação é facultativa ao município (mediante lei específica), e não automática. O verbo "será" é inadequado; o correto é "poderá ser".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o IPTU poderá ter alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel. Isso está em conformidade com o art. 156, §1º, II, que autoriza alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso. O uso do verbo "poderá" está correto, e a localização é um dos critérios previstos na CF. Portanto, alternativa correta.

Gabarito: letra E.

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