Taxas — Fato Gerador e Características
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única correta, pois reproduz fielmente o art. 77 do Código Tributário Nacional, que estabelece o fato gerador das taxas: o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
A base da questão está no art. 77 do CTN; vejamos seu texto literal:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
Agora, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União pode criar taxas sobre serviços de competência de estados e municípios. Isso contraria a expressão "no âmbito de suas respectivas atribuições" constante no art. 77 do CTN. Cada ente federativo só pode instituir taxas relativas a serviços que lhe competem. Logo, a União não pode tributar serviços de competência estadual ou municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 77 do CTN. O fato gerador da taxa é, de fato, o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Não há qualquer erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define os serviços sujeitos a taxa como "indivisíveis" quando suscetíveis de utilização separada. Ocorre o oposto: o art. 79, III, do CTN considera divisíveis os serviços que podem ser utilizados separadamente por cada usuário. Serviços indivisíveis (uti universi) não podem ser cobrados por taxa.
Art. 79, IIICTN
III — "divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o exercício regular do poder de polícia ocorre quando desempenhado "para além dos limites fixados na lei". É o oposto: o exercício regular é aquele que observa os limites legais. O art. 78 do CTN define o poder de polícia como atividade limitadora e disciplinadora, sempre dentro da lei. Agir além dos limites é abuso de poder, não regular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o valor da taxa não precisa guardar correlação com o custo do serviço ou da fiscalização. Embora o CTN não exija uma correlação matemática exata, a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 29) e a doutrina entendem que o valor da taxa deve guardar razoável proporção com o custo da atividade estatal. Além disso, o parágrafo único do art. 77 veda expressamente a base de cálculo própria de imposto e o cálculo em função do capital, mas não permite valores arbitrários e desvinculados do custo. Portanto, a afirmação é falsa.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta. Gabarito: letra B.