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Questão de Direito Tributário — Função da Lei Complementar em Direito Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioFunção da Lei Complementar em Direito Tributário
Código
vu046326
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Cabe à lei complementar em matéria tributária:
  1. Aestabelecer as hipóteses de validade da proposição de medidas provisórias sobre a criação e elevação de impostos.
  2. Bregulamentar as limitações infralegais ao poder de tributar.
  3. Cinstituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, sem a participação de estados e municípios.
  4. Destabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
  5. Eestabelecer tratamento diferenciado e favorecido para as sociedades de economia mista e empresas públicas.
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GabaritoD — estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função da Lei Complementar em Matéria Tributária

Gabarito: letra D. Cabe à lei complementar estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, conforme introduzido pela EC nº 42/2003. As demais alternativas estão em desacordo com o art. 146 da CF, que enumera as atribuições da lei complementar no sistema tributário nacional.

O art. 146 da Constituição Federal estabelece as competências da lei complementar em matéria tributária:

Art. 146, §12CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar

I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239;

Além disso, a EC nº 42/2003 acrescentou a possibilidade de lei complementar estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, conforme doutrina e jurisprudência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei complementar estabeleceria as hipóteses de validade da proposição de medidas provisórias sobre criação e elevação de impostos. Não há previsão de tal atribuição no art. 146. As medidas provisórias em matéria tributária são regidas pelo art. 62 da CF, que exige lei complementar apenas para definir matérias reservadas a LC, mas não "hipóteses de validade" da MP. O erro é afirmar essa função como própria da lei complementar tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz "regulamentar as limitações infralegais ao poder de tributar." O art. 146, II, determina que a lei complementar deve "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar". O termo "infralegais" está incorreto, pois as limitações são constitucionais. Portanto, a alternativa troca o termo, sendo incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei complementar instituiria um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, sem a participação de estados e municípios. Na verdade, o art. 146, § 1º, prevê que a lei complementar poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, com a participação de todos os entes. A alternativa exclui estados e municípios, invertendo a previsão constitucional.

Constituição Federal:

§ 1º — A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que (...)

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa C, a banca inverte o dispositivo constitucional: a lei complementar institui regime único de arrecadação com a participação de estados e municípios, e não "sem". O candidato desatento pode marcar essa alternativa por lembrar do regime único (Simples Nacional), mas esquece que ele é federal com participação dos entes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A EC nº 42/2003 introduziu a possibilidade de a lei complementar estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. Embora não conste literalmente no art. 146, a doutrina e a jurisprudência reconhecem essa função, conforme mencionado no apoio: "A EC nº 42/03 estabeleceu, ainda, nova reserva de lei complementar, permitindo ao Congresso Nacional a possibilidade de prevenir desequilíbrios da concorrência, por meio de critérios especiais de tributação." Dessa forma, a alternativa D espelha essa atribuição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei complementar estabeleceria tratamento diferenciado e favorecido para sociedades de economia mista e empresas públicas. O art. 146, III, d, prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, não para sociedades de economia mista e empresas públicas. Essas entidades não possuem tal benefício no âmbito da lei complementar tributária. O erro está no sujeito do benefício.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D

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