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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — VUNESP 2019

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
vu046541
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre os requisitos para definição e tamanho da amostra, é correto afirmar:
  1. Aao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a possibilidade de anomalia do procedimento de auditoria e as características da amostra da qual será retirada a unidade da amostra.
  2. Bo auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável.
  3. Co auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o Risco não resultante da amostragem a um nível mínimo aceitável.
  4. Do auditor deve selecionar itens para a estratificação da população de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada.
  5. Eo auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que a população tenha a mesma Distorção tolerável.
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GabaritoB — o auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em Auditoria (NBC TA 530)

Gabarito: letra B. A NBC TA 530, item 7, determina que o auditor deve determinar o tamanho da amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável. As demais alternativas apresentam desvios em relação aos requisitos normativos, como troca de conceitos (finalidade vs. anomalia, risco de amostragem vs. não resultante da amostragem) ou confusão entre estratificação e seleção.

A banca cobra o conhecimento literal dos requisitos contidos nos itens 6 a 8 da NBC TA 530. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O item 6 da NBC TA 530 estabelece que, ao definir uma amostra, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população (não da amostra). A alternativa troca "finalidade" por "possibilidade de anomalia" e "características da população" por "características da amostra". Anomalia é um conceito tratado separadamente no item 13.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o item 7: "O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável." Essa é a redação exata da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há uma troca sutil: o item 7 fala em risco de amostragem. Já o risco não resultante da amostragem (non‑sampling risk) é um conceito distinto (item 5(d) e A1) e não deve ser confundido. O tamanho da amostra visa controlar o risco de amostragem, não o não amostral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa mistura estratificação (divisão da população em subpopulações) com seleção. O item 8 determina que, na seleção dos itens para a amostragem, cada unidade de amostragem da população deve ter a mesma chance de ser selecionada. A estratificação é um processo prévio que pode facilitar a seleção, mas não está sujeita ao requisito de "mesma chance" (na estratificação, as subpopulações podem ter diferentes probabilidades de seleção dependendo do objetivo). Portanto, a afirmativa confunde os conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O conceito de distorção tolerável (item 5(i)) é um valor monetário definido pelo auditor para avaliar o risco de distorção. A alternativa afirma que "a população deve ter a mesma distorção tolerável", o que é semanticamente incorreto: a distorção tolerável não é uma propriedade da população, e sim um parâmetro de materialidade aplicado à amostragem. Além disso, o requisito de seleção é de igual chance, não de igualdade de distorção tolerável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca conceitos chave: em A, substitui "finalidade do procedimento" por "possibilidade de anomalia"; em C, troca "risco de amostragem" por "risco não resultante da amostragem". O candidato deve memorizar a redação exata dos itens 6, 7 e 8 da NBC TA 530 para não cair nessas inversões.

Gabarito: letra B.

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