Questão de Auditoria — Código de Ética e Normas de Auditoria — VUNESP 2019
Auditoria›Código de Ética e Normas de Auditoria
Código
vu046543
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Um determinado Sócio de Auditoria Externa renunciou às funções que exercia tão logo se positivou a falta de confiança por parte do seu cliente. Notificou a quem deveria notificar, com trinta dias de antecedência e zelou, contudo, para que os interesses do cliente não tivessem sido prejudicados, não tendo realizado nenhuma declaração pública, inclusive.Neste caso concreto, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Contabilista,
Ana aplicação das sanções éticas pode ser considerada como atenuante a ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional.
Bna aplicação das sanções éticas pode ser considerada como atenuante a ausência de punição ética anterior.
Cna aplicação das sanções éticas pode ser considerada como atenuante a ausência de punição ética anterior transitada em julgado.
Dna aplicação das sanções éticas pode ser considerada como atenuante a prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
Enão haverá aplicação de sanção ética.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — não haverá aplicação de sanção ética.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código de Ética Profissional do Contabilista – Aplicação de Sanções
Gabarito: letra E. O sócio de auditoria externa, ao renunciar diante da perda de confiança do cliente, notificar com 30 dias de antecedência, zelar para não prejudicar interesses do cliente e não fazer declarações públicas, agiu em conformidade com os deveres éticos de independência, confidencialidade e zelo profissional. Logo, não há infração ética que justifique aplicação de sanção. As alternativas A a D tratam de circunstâncias atenuantes que apenas seriam consideradas se houvesse uma infração já configurada – o que não é o caso.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa a diferença entre atenuantes (aplicáveis quando há sanção) e a inexistência de infração. Leia com atenção o enunciado: se o profissional agiu corretamente, não há o que atenuar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A defesa de prerrogativa profissional é uma atenuante prevista em estatutos como o da OAB (Lei 8.906/1994, art. 40, I), mas o sócio não estava defendendo prerrogativa – ele renunciou para preservar a imparcialidade. Além disso, atenuante pressupõe infração praticada, o que não ocorreu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ausência de punição ética anterior é atenuante genérica (similar ao art. 40, II, da Lei 8.906/1994). No entanto, como não há infração no caso concreto, não há sanção a ser atenuada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ausência de punição ética anterior com trânsito em julgado segue a mesma lógica da B. O fato de não haver punição pretérita não cria por si só uma infração – esta deve existir para que a atenuante tenha relevância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prestação de relevantes serviços à Contabilidade (ou à profissão) é outra atenuante possível (cf. art. 40, IV, da Lei 8.906/1994). Todavia, não há infração a ser punida, logo não há campo para atenuação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O sócio cumpriu integralmente os deveres éticos: notificou com antecedência, protegeu o cliente, evitou declarações públicas. O Código de Ética Profissional do Contabilista (NBC PG 01) impõe ao auditor que, diante de situações que comprometam a objetividade, tome as medidas cabíveis – inclusive a renúncia. Como agiu corretamente, não há infração e, portanto, nenhuma sanção ética deve ser aplicada.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E, pois o sócio não incorreu em infração ética.