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Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalDireito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
vu046554
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ plena a liberdade de associação para fins lícitos, admitida a de caráter paramilitar.
  2. BAs entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
  3. CNo caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário o direito à prévia e justa indenização.
  4. DA prática do terrorismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
  5. ENenhum brasileiro será extraditado, salvo o brasileiro nato, em caso de crime comum, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
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GabaritoB — As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º da CF)

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz literalmente o art. 5º, XXI da Constituição Federal, que confere legitimidade às entidades associativas, quando expressamente autorizadas, para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Todas as demais alternativas contêm erros de redação em relação ao texto constitucional (trocas de termos ou inclusão de requisitos inexistentes).

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correto?

Erro (se houver)

A

Liberdade de associação plena, admitida a de caráter paramilitar

Art. 5º, XVII

Troca "vedada" por "admitida"

B

Entidades associativas, quando autorizadas, representam filiados judicial ou extrajudicialmente

Art. 5º, XXI

C

Uso de propriedade particular por iminente perigo público com indenização prévia e justa

Art. 5º, XXV

Troca "ulterior" por "prévia"

D

Terrorismo: crime inafiançável e imprescritível, sujeito à reclusão

Art. 5º, XLIII

Terrorismo não é imprescritível

E

Brasileiro nato pode ser extraditado em crime comum ou tráfico

Art. 5º, LI

Brasileiro nato nunca é extraditado; o nato é substituído por "naturalizado"

1Associação (XVII)
Plena para fins lícitos
Vedada paramilitar
2Representação (XXI)
Entidades associativas
Expressa autorização
3Requisição administrativa (XXV)
Iminente perigo público
Indenização ulterior
4Terrorismo (XLIII)
Inafiançável
Sem graça ou anistia
Prescritível
5Extradição (LI)
Brasileiro nato
Naturalizado (crime comum ou tráfico)
Art. 5º CF — Direitos e Garantias
LEVELsoulevel.com.br
Art. 5º CF — Direitos e Garantias: Associação (XVII) (Plena para fins lícitos, Vedada paramilitar); Representação (XXI) (Entidades associativas, Expressa autorização); Requisição administrativa (XXV) (Iminente perigo público, Indenização ulterior); Terrorismo (XLIII) (Inafiançável, Sem graça ou anistia, Prescritível); Extradição (LI) (Brasileiro nato, Naturalizado (crime comum ou tráfico))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é admitida associação de caráter paramilitar. A CF/88, art. 5º, XVII dispõe o oposto:

Art. 5, XVIICF/88

Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."

O erro está em trocar "vedada" por "admitida".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 5º, XXI:

Art. 5, XXICF/88

Art. 5º, XXI — "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a indenização deve ser "prévia e justa". Na requisição administrativa por iminente perigo público (art. 5º, XXV), a indenização é ulterior e apenas se houver dano:

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

O erro é trocar "ulterior" por "prévia".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o terrorismo é crime imprescritível. A CF/88, art. 5º, XLIII lista o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não o declara imprescritível. A imprescritibilidade penal é exceção (racismo e ação de grupos armados contra o Estado).

Art. 5, XLIIICF/88

Art. 5º, XLIII — "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que brasileiro nato pode ser extraditado em certos casos. A CF/88, art. 5º, LI autoriza a extradição do brasileiro naturalizado (não do nato) nas hipóteses de crime comum anterior à naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes:

Art. 5, LICF/88

Art. 5º, LI — "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."

O erro é trocar "naturalizado" por "nato".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos que alteram completamente o sentido constitucional. Em A, troca "vedada" por "admitida"; em C, "ulterior" por "prévia"; em D, insere "imprescritível" onde a CF não prevê; em E, inverte "nato" por "naturalizado". A letra B é a única que cola exatamente ao texto do art. 5º, XXI. Memorize os incisos mais cobrados e grife as palavras de exceção (vedada, ulterior, salvo, etc.) para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra B.

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