Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu046555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Suponha que o Chefe do Poder Executivo proponha e o Congresso Nacional aprove Emenda à Constituição que trate da inviolabilidade das comunicações eletrônicas, direito que é considerado como fundamental pela Constituição Federal Brasileira (CFB). Diante da situação exposta, assinale a alternativa correta.
AA proposta de Emenda à Constituição é consequência do exercício do poder constituinte originário.
BA alteração da CFB deve ser considerada inconstitucional, dado que é defesa a promulgação de Emenda que afete direito fundamental.
CA alteração da CFB é resultado do poder derivado decorrente, cujo exercício é limitado pelos princípios constitucionais sensíveis.
DA alteração narrada é consequência do poder constituinte derivado reformador e pode ser considerada constitucional caso não afete o núcleo essencial do direito fundamental.
EA Emenda à Constituição não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, dado que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional exercer o juízo de conformidade entre as alterações constitucionais e as cláusulas pétreas.
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GabaritoD — A alteração narrada é consequência do poder constituinte derivado reformador e pode ser considerada constitucional caso não afete o núcleo essencial do direito fundamental.
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Poder Constituinte Derivado Reformador e Cláusulas Pétreas
Gabarito: letra D. A emenda constitucional que trata de direito fundamental é exercício do poder constituinte derivado reformador, sendo constitucional desde que não tenda a abolir o núcleo essencial do direito, conforme o art. 60, §4º, IV, da Constituição Federal (cláusula pétrea).
A questão exige distinguir as espécies de poder constituinte e os limites materiais ao poder de emenda. O poder constituinte originário é ilimitado e cria uma nova ordem jurídica; o derivado reformador permite modificar a Constituição por emendas, mas sujeita-se a limitações, inclusive materiais (cláusulas pétreas). Já o poder derivado decorrente é próprio dos estados-membros para elaborar suas constituições.
Espécie de Poder Constituinte
Característica Principal
Limitação Material (Cláusula Pétrea)
Exemplo de Ato
Originário
Cria nova ordem jurídica; ilimitado
Nenhuma (soberano)
Elaboração de nova Constituição
Derivado Reformador
Altera a Constituição vigente (emendas)
Art. 60, §4º (não abolir direitos e garantias individuais, etc.)
Proposta de Emenda à Constituição
Derivado Decorrente
Elabora Constituições Estaduais
Princípios constitucionais sensíveis e estabelecidos
Constituição de um Estado-membro
Alternativa A — ❌ Incorreta
A proposta de emenda constitucional é exercício do poder constituinte derivado reformador, não do originário. O poder originário elabora uma nova Constituição, enquanto o derivado reformador altera o texto constitucional vigente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é defesa a promulgação de emenda que afete direito fundamental; a vedação constitucional é para emendas tendentes a abolir direitos e garantias individuais (art. 60, §4º, IV, CF). A simples afetação, sem tendência abolitiva, é permitida.
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV – os direitos e garantias individuais."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder derivado decorrente é aquele atribuído aos estados-membros para elaborar suas próprias constituições, e não para emendar a Constituição Federal. A emenda constitucional federal decorre do poder derivado reformador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alteração por emenda constitucional é consequência do poder constituinte derivado reformador, que é limitado materialmente pelas cláusulas pétreas (art. 60, §4º). O direito à inviolabilidade das comunicações eletrônicas, como direito fundamental, pode ser objeto de emenda, desde que não se tenda a abolir seu núcleo essencial. A proteção constitucional incide sobre o núcleo essencial, e não sobre toda e qualquer alteração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Emendas constitucionais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) quando violarem cláusulas pétreas ou o processo legislativo de sua aprovação. O STF admite o controle de constitucionalidade de emendas, não sendo tal juízo exclusivo do Congresso Nacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "afetar" e "abolir". A alternativa B parece correta à primeira vista, mas a Constituição veda apenas emendas tendentes a abolir os direitos e garantias individuais, não qualquer emenda que simplesmente os afete. Memorize: cláusula pétrea protege contra abolição, não contra toda e qualquer modificação.