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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu046555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Suponha que o Chefe do Poder Executivo proponha e o Congresso Nacional aprove Emenda à Constituição que trate da inviolabilidade das comunicações eletrônicas, direito que é considerado como fundamental pela Constituição Federal Brasileira (CFB). Diante da situação exposta, assinale a alternativa correta.
  1. AA proposta de Emenda à Constituição é consequência do exercício do poder constituinte originário.
  2. BA alteração da CFB deve ser considerada inconstitucional, dado que é defesa a promulgação de Emenda que afete direito fundamental.
  3. CA alteração da CFB é resultado do poder derivado decorrente, cujo exercício é limitado pelos princípios constitucionais sensíveis.
  4. DA alteração narrada é consequência do poder constituinte derivado reformador e pode ser considerada constitucional caso não afete o núcleo essencial do direito fundamental.
  5. EA Emenda à Constituição não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, dado que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional exercer o juízo de conformidade entre as alterações constitucionais e as cláusulas pétreas.
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GabaritoD — A alteração narrada é consequência do poder constituinte derivado reformador e pode ser considerada constitucional caso não afete o núcleo essencial do direito fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Derivado Reformador e Cláusulas Pétreas

Gabarito: letra D. A emenda constitucional que trata de direito fundamental é exercício do poder constituinte derivado reformador, sendo constitucional desde que não tenda a abolir o núcleo essencial do direito, conforme o art. 60, §4º, IV, da Constituição Federal (cláusula pétrea).

A questão exige distinguir as espécies de poder constituinte e os limites materiais ao poder de emenda. O poder constituinte originário é ilimitado e cria uma nova ordem jurídica; o derivado reformador permite modificar a Constituição por emendas, mas sujeita-se a limitações, inclusive materiais (cláusulas pétreas). Já o poder derivado decorrente é próprio dos estados-membros para elaborar suas constituições.

Espécie de Poder Constituinte

Característica Principal

Limitação Material (Cláusula Pétrea)

Exemplo de Ato

Originário

Cria nova ordem jurídica; ilimitado

Nenhuma (soberano)

Elaboração de nova Constituição

Derivado Reformador

Altera a Constituição vigente (emendas)

Art. 60, §4º (não abolir direitos e garantias individuais, etc.)

Proposta de Emenda à Constituição

Derivado Decorrente

Elabora Constituições Estaduais

Princípios constitucionais sensíveis e estabelecidos

Constituição de um Estado-membro

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proposta de emenda constitucional é exercício do poder constituinte derivado reformador, não do originário. O poder originário elabora uma nova Constituição, enquanto o derivado reformador altera o texto constitucional vigente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é defesa a promulgação de emenda que afete direito fundamental; a vedação constitucional é para emendas tendentes a abolir direitos e garantias individuais (art. 60, §4º, IV, CF). A simples afetação, sem tendência abolitiva, é permitida.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV – os direitos e garantias individuais."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder derivado decorrente é aquele atribuído aos estados-membros para elaborar suas próprias constituições, e não para emendar a Constituição Federal. A emenda constitucional federal decorre do poder derivado reformador.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alteração por emenda constitucional é consequência do poder constituinte derivado reformador, que é limitado materialmente pelas cláusulas pétreas (art. 60, §4º). O direito à inviolabilidade das comunicações eletrônicas, como direito fundamental, pode ser objeto de emenda, desde que não se tenda a abolir seu núcleo essencial. A proteção constitucional incide sobre o núcleo essencial, e não sobre toda e qualquer alteração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Emendas constitucionais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) quando violarem cláusulas pétreas ou o processo legislativo de sua aprovação. O STF admite o controle de constitucionalidade de emendas, não sendo tal juízo exclusivo do Congresso Nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "afetar" e "abolir". A alternativa B parece correta à primeira vista, mas a Constituição veda apenas emendas tendentes a abolir os direitos e garantias individuais, não qualquer emenda que simplesmente os afete. Memorize: cláusula pétrea protege contra abolição, não contra toda e qualquer modificação.

Gabarito: letra D

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