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Questão de Direito Tributário — Imposto — VUNESP 2019

Direito TributárioImposto
Código
vu046557
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito dos impostos municipais, assinale a alternativa correta.
  1. ACabe à Administração comprovar a ausência de notificação do lançamento tributário pelo não recebimento do carnê de cobrança do IPTU.
  2. BÉ defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
  3. CNão é possível a utilização da metragem do imóvel como base de cálculo da cobrança da taxa de coleta de lixo.
  4. DA listagem de serviços que constituem fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN comporta interpretação restritiva.
  5. EIncide ICMS e não ISSQN nas hipóteses em que são desenvolvidas operações mistas de fornecimento de mercadorias e prestação de serviço, ainda que que este esteja expressamente previsto na listagem anexa ao DL nº 406/1968 e à LC nº 116/2003.
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GabaritoB — É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Municipais

Gabarito: letra B. A Súmula 160 do STJ veda ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. As demais alternativas incorrem em erros sobre ônus probatório, base de cálculo de taxa, interpretação da lista do ISS e incidência do ISS vs. ICMS.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 160

Súmula 160 do STJ:

"É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento

A

Cabe à Administração comprovar a ausência de notificação do lançamento tributário pelo não recebimento do carnê de cobrança do IPTU.

❌ Incorreta

O ônus de provar o não recebimento é do contribuinte, não da Administração.

B

É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

✅ Correta (Gabarito)

Súmula 160 do STJ veda a atualização por decreto acima do índice oficial, sob pena de violação à legalidade tributária.

C

Não é possível a utilização da metragem do imóvel como base de cálculo da cobrança da taxa de coleta de lixo.

❌ Incorreta

A metragem pode ser usada como critério para a base de cálculo da taxa, desde que proporcional ao custo do serviço.

D

A listagem de serviços que constituem fatos geradores do ISSQN comporta interpretação restritiva.

❌ Incorreta

A lista é taxativa, mas admite interpretação extensiva para serviços semelhantes (STF, Tema 296).

E

Incide ICMS e não ISSQN nas hipóteses em que são desenvolvidas operações mistas de fornecimento de mercadorias e prestação de serviço, ainda que o serviço esteja previsto na lista anexa ao DL nº 406/1968 e à LC nº 116/2003.

❌ Incorreta

Serviços previstos na lista anexa à LC 116/2003 não ficam sujeitos ao ICMS, salvo exceções expressas (art. 1º, §2º, LC 116/2003).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe à Administração comprovar a ausência de notificação do lançamento. Na verdade, presume-se válida a notificação realizada pela Administração; é do contribuinte o ônus de provar que não a recebeu. Logo, a assertiva inverte o ônus da prova.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 160 do STJ é expressa: o município não pode atualizar o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. Tal conduta configuraria majoração indireta do tributo sem lei, violando o princípio da legalidade tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não é possível usar a metragem do imóvel como base de cálculo da taxa de coleta de lixo. Engano: a taxa, como contraprestação de serviço público específico e divisível, pode ter sua base de cálculo fixada com base em critérios como metragem, desde que guarde proporcionalidade com o custo do serviço. Não há vedação legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a lista de serviços do ISS comporta interpretação restritiva. O STF, no Tema 296 (RE 784439), firmou que a lista é taxativa, mas admite interpretação extensiva para serviços semelhantes. Portanto, não é restritiva; pode-se ampliar o alcance para atividades inerentes aos serviços listados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que em operações mistas (fornecimento de mercadorias e prestação de serviço) incide ICMS e não ISS, ainda que o serviço esteja previsto na lista anexa ao DL nº 406/1968 e à LC nº 116/2003. O art. 1º, §2º, da LC 116/2003 determina: "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias." Logo, prevalece o ISS, e não o ICMS, salvo exceções.

Gabarito: letra B.

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