Impostos Municipais
Gabarito: letra B. A Súmula 160 do STJ veda ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. As demais alternativas incorrem em erros sobre ônus probatório, base de cálculo de taxa, interpretação da lista do ISS e incidência do ISS vs. ICMS.
Súmula 160 do STJ:
"É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."
Alternativa | Afirmação | Correção | Fundamento |
|---|
A | Cabe à Administração comprovar a ausência de notificação do lançamento tributário pelo não recebimento do carnê de cobrança do IPTU. | ❌ Incorreta | O ônus de provar o não recebimento é do contribuinte, não da Administração. |
B | É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. | ✅ Correta (Gabarito) | Súmula 160 do STJ veda a atualização por decreto acima do índice oficial, sob pena de violação à legalidade tributária. |
C | Não é possível a utilização da metragem do imóvel como base de cálculo da cobrança da taxa de coleta de lixo. | ❌ Incorreta | A metragem pode ser usada como critério para a base de cálculo da taxa, desde que proporcional ao custo do serviço. |
D | A listagem de serviços que constituem fatos geradores do ISSQN comporta interpretação restritiva. | ❌ Incorreta | A lista é taxativa, mas admite interpretação extensiva para serviços semelhantes (STF, Tema 296). |
E | Incide ICMS e não ISSQN nas hipóteses em que são desenvolvidas operações mistas de fornecimento de mercadorias e prestação de serviço, ainda que o serviço esteja previsto na lista anexa ao DL nº 406/1968 e à LC nº 116/2003. | ❌ Incorreta | Serviços previstos na lista anexa à LC 116/2003 não ficam sujeitos ao ICMS, salvo exceções expressas (art. 1º, §2º, LC 116/2003). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe à Administração comprovar a ausência de notificação do lançamento. Na verdade, presume-se válida a notificação realizada pela Administração; é do contribuinte o ônus de provar que não a recebeu. Logo, a assertiva inverte o ônus da prova.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 160 do STJ é expressa: o município não pode atualizar o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. Tal conduta configuraria majoração indireta do tributo sem lei, violando o princípio da legalidade tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não é possível usar a metragem do imóvel como base de cálculo da taxa de coleta de lixo. Engano: a taxa, como contraprestação de serviço público específico e divisível, pode ter sua base de cálculo fixada com base em critérios como metragem, desde que guarde proporcionalidade com o custo do serviço. Não há vedação legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lista de serviços do ISS comporta interpretação restritiva. O STF, no Tema 296 (RE 784439), firmou que a lista é taxativa, mas admite interpretação extensiva para serviços semelhantes. Portanto, não é restritiva; pode-se ampliar o alcance para atividades inerentes aos serviços listados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que em operações mistas (fornecimento de mercadorias e prestação de serviço) incide ICMS e não ISS, ainda que o serviço esteja previsto na lista anexa ao DL nº 406/1968 e à LC nº 116/2003. O art. 1º, §2º, da LC 116/2003 determina: "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias." Logo, prevalece o ISS, e não o ICMS, salvo exceções.
Gabarito: letra B.