Tendo em conta a Lei nº 8.137/90, na parte relativa aos crimes tributários, assinale a alternativa correta.
AOs crimes previstos no artigo 1º , incisos I a IV, são de natureza formal e, portanto, caracterizam-se independentemente do prejuízo decorrente da supressão ou redução de tributo.
BOs crimes previstos no artigo 2º , incisos I a V, são de natureza material e, portanto, caracterizam-se apenas se implicarem prejuízo decorrente da supressão ou redução de tributo.
COs crimes previstos no artigo 3º , incisos I a III, são próprios de funcionários públicos.
DDesatender às exigências das autoridades fiscais, não fornecendo a documentação solicitada, é conduta atípica penalmente.
EDano grave à coletividade pode implicar aumento de pena de até 1/3, nos crimes previstos nos artigos 1º , 2º e 3º .
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GabaritoC — Os crimes previstos no artigo 3º , incisos I a III, são próprios de funcionários públicos.
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Lei 8.137/90 – Crimes Tributários
Gabarito: letra C. Os crimes previstos no art. 3º da Lei 8.137/90 são próprios de funcionários públicos, ou seja, exigem que o sujeito ativo seja funcionário público no exercício de suas funções. Essa classificação é expressa no texto legal e na doutrina, que os denominam crimes funcionais contra a ordem tributária.
A questão exige conhecimento da classificação dos crimes dos artigos 1º, 2º e 3º da lei, além de distinguir entre crimes materiais e formais, e identificar as causas de aumento de pena. O principal distrator é inverter a natureza dos crimes (material/formal) e incluir o art. 3º nas causas de aumento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca deliberadamente a classificação dos crimes: no art. 1º são materiais (exigem resultado), mas a alternativa A diz que são formais; no art. 2º são formais (não exigem resultado), mas a alternativa B diz que são materiais. Fique atento: a regra geral é que o art. 1º é material e o art. 2º é formal, salvo exceções específicas como a falta de atendimento (art. 1º, formal) e a negativa de nota fiscal (idem).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os crimes do art. 1º, incisos I a IV, são formais. Na verdade, a regra é que os crimes do art. 1º são materiais, consumando-se apenas com a efetiva supressão ou redução do tributo, conforme a Súmula Vinculante 24 do STF. Apenas algumas condutas específicas (falta de atendimento à exigência fiscal e negar/deixar de fornecer nota fiscal) são excepcionalmente formais, mas não todos os incisos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes do art. 2º, incisos I a V, são materiais. Na verdade, o art. 2º prevê crimes formais, que se consumam independentemente da ocorrência de prejuízo (resultado naturalístico). O dolo do agente é suficiente para a tipificação, não sendo exigido o efetivo recolhimento ou supressão do tributo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O art. 3º da Lei 8.137/90 descreve condutas que só podem ser praticadas por funcionário público no exercício de suas funções (ou em razão delas). Exemplos: extraviar processo fiscal (inciso I), exigir vantagem indevida para deixar de lançar tributo (inciso II), patrocinar interesse privado perante a administração fazendária (inciso III). São crimes próprios, pois exigem qualidade especial do sujeito ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desatender às exigências das autoridades fiscais, deixando de fornecer documentação solicitada, é conduta tipificada como crime no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.137/90 (falta de atendimento da exigência no prazo de 10 dias). Portanto, não é atípica – trata-se de crime formal contra a ordem tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 12 da Lei 8.137/90 estabelece que ocasionar grave dano à coletividade pode agravar a pena de 1/3 até a metade, e não apenas “até 1/3” como consta na alternativa. Além disso, essa causa de aumento se aplica aos crimes dos arts. 1º, 2º e 4º a 7º, deixando de fora o art. 3º. Portanto, a alternativa erra tanto no limite mínimo da fração quanto na abrangência dos artigos.